Questões Sociais 1. Na doutrina social de João Paulo II, sobressaem porventura três temas: a subjectivação, a economia livre e a socialização. Na base dessa doutrina, está certamente a concepção radical de solidariedade, entendida como resposta à “interdependência” em que todas as pessoas, grupos e países se encontram (cfr. “Solicitudo Rei Socialis”, nº. 38).
2. A subjectivação equivale, em larga medida, à personalização. Mas João Paulo II utiliza frequentemente aquele termo para acentuar que a pessoa humana é um verdadeiro sujeito agente e destinatário de iniciativas e acções diversas, na vida social e económica. Subjacente a esta concepção está o princípio, consagrado no Vaticano II, segundo o qual a pessoa humana “é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de to-das as instituições sociais” (“Gaudium et Spes, nº. 25).
A subjectivação é levada, por João Paulo II, até ao ponto de afirmar que «o fundamento para determinar o valor do trabalho humano não é, em primeiro lugar, o género de tra-balho realizado, mas o facto de aquele que o executa ser uma pessoa. A origem da dignidade do trabalho há-de ser procurada não tanto na sua dimensão objectiva, quanto na sua dimensão subjectiva» (“Laborem Exercens” nº. 6).
3. A ideia de “economia livre” está defendida, particularmente, no nº. 42 da encíclica “Centesimus Annus”. Aí se entende por “economia livre” «um sistema económico que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada e da consequente responsabilidade pelos meios de produção, da livre criatividade no sector da economia (…)». Para que assim aconteça, « a liberdade no sector da economia» deve estar «enquadrada num sólido contexto jurídico que a coloque ao serviço da liberdade humana integral e a considere como uma particular dimensão desta liberdade (…)».
O «sólido contexto jurídico», atrás referido, não envolve só o Estado, mas também os “diversos aglomerados intermédios, desde a família até aos grupos económicos, sociais, políticos e culturais (…)» (“Centesimus Annus” nº. 13). Deste modo, pode falar-se de uma verdadeira «subjectividade da sociedade (…)» (ibidem), que contrasta com o “socialismo real” (não democrático) e serve de base à “socialização”.
4. A defesa da socialização remonta, pelo menos, a João XXIII e ao Vaticano II. Por sua vez, João Paulo II assume-a integralmente, enquanto processo de relações interpessoais, e mais alargadas, visando o bem comum e o bem-estar de cada pessoa. O Estado tem naturalmente um papel específico a desempenhar; no entanto, não pode atrofiar mas sim servir as pessoas e as suas organizações (cfr. “Laborem Exercens”, nºs. 14, 17 e 18).
