Diaconado Permanente No cristianismo da Igreja nascente o acento pastoral recaía em duas grandes dimensões: na diaconia e na liturgia. Para as primeiras comunidades, o serviço aos pobres, o louvor a Deus e o ensino da Palavra não se dissociavam, mas formavam uma tal unidade que a própria liturgia era entendida como diaconia. Aqui se enquadra a preocupação de Pedro, ao verificar que o número de discípulos no seio da comunidade ia aumentando e que o mal-estar, especialmente provocado pelos helenistas, se devia ao descuido dos Apóstolos na assistência das viúvas, provocado pela extrema ocupação que estes tinham no serviço da pregação e do ensino da Palavra. A assembleia dos discípulos foi convocada e a determinação deu origem àquilo que podemos considerar como a diversificação do ministério ordenado: “Não convém deixarmos a Palavra de Deus para servirmos às mesas. Irmãos, é melhor procurardes entre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria; confiar-lhes-emos essa tarefa. Quanto a nós, entregar-nos-emos assiduamente à oração e ao serviço da Palavra” (Act. 6, 2-4).
Bem cedo o sacramento da ordem dividiu-se em três ministérios ordenados: o episcopado, o presbiterado e o diaconado. O diaconado manteve a sua importância no seio da Igreja enquanto esteve ligado ao serviço directo dos irmãos, em estreita relação com a Eucaristia. A par da missão de administrar os bens da comunidade, os diáconos tinham também a tarefa de suprir os presbíteros na celebração de alguns sacramentos.
A partir do século V, a assistência aos pobres começou a institucionalizar-se com obras socialmente estáveis como, por exemplo, os hospitais, dando origem ao declínio do ministério diaconal, reduzindo-o ao culto e, por isso, ritualizando-o. Na Idade Média, no ocidente, o diaconado praticamente desaparece, por força da redução dos ministérios ordenados ao sacerdócio e ao episcopado, fazendo-se dele um estado de preparação para o acesso ao presbiterado.
Só o Vaticano II (1964) é que conseguiu restaurá-lo na vida da Igreja, e Paulo VI regulamentou-o com a publicação de dois grandes documentos, o Sacrum diaconatus ordinem (1967) e o Ad pascendum (1972).
O Concílio reconhece a dificuldade que a Igreja ocidental, em muitas regiões, tem em possibilitar o exercício do diaconado. Contudo, restaura-o como grau próprio e permanente da Hierarquia e exorta as Conferências Episcopais a que o instituam nas suas regiões, em comunhão com a Santa Sé. Os diáconos, “aos quais foram impostas as mãos, não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério”, são chamados a servir o Povo de Deus no ministério da Litur-gia, da Palavra e da Caridade. A eles compete administrar o baptismo, guardar e distribuir a eucaristia, assistir e abençoar o matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos enfermos, instruir os cristãos com a Palavra de Deus, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais e dirigir os ritos do funeral e da sepultura (LG 29).
O Concílio mostrou assim que o diaconado permanente é um enriquecimento ministerial para a Igreja, um dom de Deus ao Seu povo, e que não pode ser entendido como o fruto de uma pontual necessidade pastoral histórica.
No próximo número: Diaconado Permanente na Diocese de Aveiro – II
