Um velho princípio que fomenta a liberdade e a participação

O que sabe de DSI? – 3 1. A mais recente encíclica papal dedicada à Doutrina Social da Igreja é a…

a) “Caritas in veritate”

b) “Deus caritas est”

c) “Spe Salvi”

2. A encíclica “Quadragesimo anno” foi publicada em 1941, por Pio XI, para comemorar os 40 anos da “Rerum novarum”, trazendo à luz novos problemas e propondo vias de solução. A dada altura, afirma: “Permanece imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social”. Por que nome é conhecido este princípio?

a) Solidariedade

b) Burocracia

c) Subsidiariedade

3. A subsidiariedade (João Paulo II, na encíclica Centesimus annus, refere-se a este princípio deste modo: uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum) opõe-se…

a) À iniciativa privada

b) Ao Estado assistencialista

c) À democracia

4. A grande finalidade da Doutrina Social da Igreja é:

a) apresentar uma alternativa ao capitalismo e ao comunismo

b) orientar o comportamento cristão nas questões sociais

c) constituir-se como ideologia

RESPOSTAS

1. a) As três encíclicas são de Bento XVI. A “Caritas in veritate” (“A caridade na verdade”), de 2009, mais recente, dedica-se em exclusivo à doutrina social.

2. c) Subsidiariedade. Este princípio, preconizando que o que poder ser feito por quem está mais perto, seja pessoa, comunidade, instituição ou país, não deve ser feito por quem está mais longe, favorece a responsabilidade, a participação, a liberdade, a iniciativa.

3. b) Estado assistencialista. João Paulo II justifica na encíclica “Centesimus anus”: “Ao intervir diretamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme das despesas. De facto, parece conhecer melhor a necessidade e ser mais capaz de satisfazê-la quem a ela está mais vizinho e vai ao encontro do necessitado”.

4. b) Sobre esta questão, João Paulo II escreve na encíclica “Sollicitudo rei socialis”, n.º 41: “A doutrina social da Igreja não é uma «terceira via» entre capitalismo liberalista e colectivismo marxista, nem sequer uma possível alternativa a outras soluções menos radicalmente contrapostas: ela constitui por si mesma uma categoria. Não é tampouco uma ideologia, mas a formulação acurada dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrena e ao mesmo tempo transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão”.