Religião no Estado Democrático

“O sistema constitucional português não se alinha por qualquer ideia separatista radical, na esteira das concepções laicas mais neutrais ou, por maioria de razão, com qualquer modelo laicista, antes se mostrando favorável à separação cooperativa e colaborante entre o Estado, o Direito e a Religião” – afirma Bacelar Gouveia, na sua intervenção ‘de fundo’ sobre «Religião e Estado de Direito: uma visão panorâmica», no primeiro Colóquio Nacional realizado recentemente em Lisboa.

Este colóquio foi promovido pela Comissão da Liberdade Religiosa (CLR), que funciona como órgão independente de consulta da Assembleia da República e tem como competências o que se relaciona com a Lei da Liberdade Religiosa e com a investigação científica das Igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal. Teve lugar no Centro Ismaili, pertença da Fundação Aga Khan, muçulmana, que disponibilizou todos os meios necessários a esta realização.

«A Religião no Estado Democrático» é o tema em debate, a fim de aprofundar o conhecimento da situação portuguesa e de, eventualmente, dar contributos para aperfeiçoar a nossa Lei. Além dos membros da CLR e de cerca de uma centena de participantes, estão representantes convidados que intervêm expondo os sistemas alemão, inglês e espanhol.

“Por que não foi convidado um especialista no modelo francês”? – pergunta um membro da «Associação República e Laicidade», que contestava a sua ausência. Em resposta, Soares Loja, vice-presidente da CLR, responde que “a Constituição Portuguesa repudia o laicismo à francesa e nós preferimos convidar pessoas que nos falassem de modelos com os quais temos algo a aprender”.

Esta pergunta não deixa de ser interpelante. O laicismo francês – que predomina na referida Associação – não é o modelo da nossa Lei da Liberdade Religiosa; há outros modelos que nos podem servir de referência. E aquele membro da Comissão Organizadora do Colóquio exemplifica: o modelo italiano ou norte-americano, acrescentando. “Pensámos em convidar pessoas que nos falassem do modelo turco ou israelita ou grego, mas tínhamos que fazer opções. Num segundo colóquio, haverá outras oportunidades”.

Além de membros daquela associação, participam elementos de confissões religiosas minoritárias ou membros de associações e de movimentos que pretendem ver reconhecida legalmente a sua identidade religiosa e ter acesso a acordos de cooperação com o Estado. Por isso, fazem ouvir a voz, reclamando o seu estatuto e correspondentes contrapartidas, denunciando situações que consideram desadequadas, insistindo nas exigências da igualdade de todos perante a Lei.

“Tratar de modo igual o que é igual” – esclarece Vera Jardim, que preside à primeira sessão do Colóquio e que aproveita para advertir que não se pode cair no igualitarismo. Ilustra esta advertência com a situação da Igreja Católica e seu peso histórico excepcional: número de baptizados e de casamentos, bens patrimoniais, acção social e cultural, além de outros. É esta a razão de ser da Concordata.

O sistema português tem por base a Constituição da República de 1976, a referida Lei da Liberdade Religiosa, a legislação positiva subsequente e, no caso da Igreja Católica, a Concordata de 2004. A Constituição é democrática e não laica. O Estado é a-confessional. As igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto, sem esquecer a liberdade do ensino e o acesso aos meios de comunicação social, para prosseguir as actividades que lhe são próprias (art. 41). Este articulado – a par de outro igualmente expressivo – faz parte dos Direitos e Deveres Fundamentais da nossa Constituição, a Lei maior a que o Estado se subordina (art 2. 2).

“A liberdade de consciência e de religião goza de um estatuto especialmente couraçado como direito, liberdade e garantia, que não é só de cunho pessoal como inclusiva-mente é dos poucos direitos que não pode ser afectado na vigência do estado de excepção constitucional” – lembra Bacelar Gouveia, ilustre professor da Universidade Nova de Lisboa e membro da CLR. Explicita o acerto da Lei da Liberdade Religiosa e enumera as suas relevantes inovações. Preconiza ainda uma atitude aberta capaz de melhorar o sistema português, face ao evoluir de certas situações.

Entretanto, o laicismo à francesa vai, entre nós, fazendo o seu caminho galopante, contradizendo claramente o espírito da Constituição e da Lei da Liberdade Religiosa. Os sinais são preocupantes, sobretudo na área da educação/ensino/aprendizagem. A realidade futura sê-lo-á ainda mais, se não tomarmos consciência da filosofia que está subjacente ao que vai acontecendo e criarmos formas adequadas de intervenção.