Acção social, em circuito fechado?

Questões Sociais A «crise global» em que vivemos tornou mais patente a acção social da Igreja. Para isso também contribuíram as intervenções públicas de res-ponsáveis cristãos e as várias iniciativas que vêm sendo tomadas. No reverso da meda-lha, está a vir ao cima uma tendência difusa, dentro e fora da Igreja, pouco favorável ao cumprimento da sua missão. Realçam-se, nessa tendência, duas ideias-força. Segundo uma delas, a Igreja pode constituir uma alternativa ao Estado, no domínio social. Segundo a outra, importa instituir uma hierarquização de serviços sociais na Igreja, análoga às do Estado; nesta hierquização, os serviços das paróquias seriam de primeira linha e os das Cáritas diocesanas e nacional (ou de outras instituições semelhantes) seriam de nível superior.

Para o desejável discernimento, impõe-se ter em conta que: os meios de resposta dessas instituições são limitadíssimos; e, por outro lado, a missão da Igreja, no domínio social, não consiste em reproduzir o modelo estatal, mas sim em estar com as pessoas necessitadas na procura das respostas, que só em parte se encontram no âmbito eclesial (cf. a encíclica de Bento XVI, «Deus Caritas Est», especialmente nos nºs. 28-b), 31, 1º. parágrafo, e 34). Por isso, em vez do trabalho em circuito fechado, parece altamente recomendável a actuação com plena abertura, assente em três pilares: paróquia; meio envolvente; e Estado.

O esforço da paróquia implica a interacção com as autarquias locais, serviços de segurança social e outras entidades que possam contribuir para a solução dos problemas sociais. Neste entendimento, a Cáritas e outras instituições de âmbito diocesano ou nacional acham-se interligadas com as paróquias, tendo a missão de cooperar com elas na formação de colaboradores da acção social, bem como no apoio técnico-pastoral, na facilitação de contactos e na apreciação geral de problemas, em ordem à procura de soluções e à apresentação de propostas a outras entidades (cf. a «Nota Pastoral» da Conferência Episcopal Portuguesa sobre «Toda a Prioridade às Crianças», nºs. 6-7) . Nada obsta a que seja encaminhado para essas instituições um ou outro caso mais grave e, bem assim, um ou outro pedido de ajuda financeira. Isso, porém, deveria ser feito a título excepcional, por três ordens de razões: a referida insuficiência de recursos; a relevância da acção de proximidade; e a aplicação do princípio da subsidiariedade; em vez de as paróquias encaminharem casos sociais para as instituições diocesanas ou nacionais, é desejável que sejam estas a aproximar-se das paróquias, em atenção a esses casos e para outros tipos de cooperação.