Questões Sociais 1. A nova legislação, ainda não aprovada, sobre o arrendamento urbano foi precedida por um cuidadoso trabalho digno de apreço. Na actual fase de preparação, subsistem dois riscos que importa eliminar: o de ficarem prejudicados alguns inquilinos e senhorios de menores recursos ou menor poder negocial; e o de ficar beneficiado o oportunismo financeiro, profissional, burocrático ou outro.
2. Tais riscos poderiam ser eliminados, ou pelo menos atenuados, através da clara vinculação da lei e da sua aplicação a dois objectivos fundamentais, já previstos: a melhoria da política social de habitação; e o funcionamento regular do correspondente mercado. Para que isto aconteça, parecem indispensáveis as seguintes providências:
a) A distinção clara entre política social e mercado de habitação. A passagem de inquilinos e senhorios para a situação de mercado só deveria ocorrer quando garantida, aos primeiros, a solução do problema habitacional e, aos segundos, o necessário equilíbrio económico e financeiro. A nova lei seria iníqua, se viesse a determinar o despejo de inquilinos desprovidos de recursos para conseguirem uma solução alternativa;
b)A flexibilidade do período de transição, que deveria variar de acordo com as situações dos inquilinos e senhorios;
c) A intervenção dos Serviços de Acção Social no tratamento de casos sociais de insuficiência de recursos ou com outras limitações. Estes Serviços deveriam intervir não só no diagnóstico social, mas também na fixação dos montantes das rendas e no acompanhamento de cada caso social, até à integração normal no mercado de habitação, se for possível;
d) A consagração da arbitragem como via de solução de conflitos entre inquilinos e senhorios;
e) A criação da entidade reguladora do mercado de habitação, à qual incumbiria, especialmente, velar pelo funcionamento regular do mercado, evitar a especulação, eliminar o poder negocial excessivo de qualquer das partes e, se necessário, fixar níveis máximos e mínimos para os montantes das rendas correspondentes às diferentes características das habitações.
3. Algumas destas sugestões já foram defendidas publicamente, e o próprio Governo já se mostrou disponível para assumir uma ou outra, no todo ou em parte. Sabe-se que elas comportam um certo aumento da despesa pública; no entanto, isso poderá ser atenuado através da conveniente análise de cada situação e do acompanhamento adequado.
