Debate preparatório do referendo invocou factos e números esclarecedores
Palco de uma sessão de esclarecimento sobre os aspectos médicos, legais e sociais relacionados com a problemática do aborto, a Biblioteca Municipal de Aveiro reuniu cerca de setenta pessoas, no dia 24 de Janeiro, que se deslocaram para ouvir os argumentos do grupo cívico constituído em Aveiro “Liberalização do Aborto? – Não!”
Começando por apresentar vários dados médicos, a obstetra Filomena Pereira destacou não só os que dizem respeito à genética e à evolução do ser humano, desde a concepção até à sua maturação que acontece (só em plenitude) por volta dos 25 anos de idade, mas também as consequências físicas e psicológicas que qualquer aborto (espontâneo ou provocado) tem para a mulher e para a família que a rodeia. Sabe-se, por exemplo, que às 9 semanas de gestação o ser humano chucha no dedo. Sabe-se que a maioria das mulheres que fez um aborto tende a repetir essa prática, sendo recorrente também uma tendência maior para os maus-tratos aos filhos e para o suicídio. Em termos patológicos, a possibilidade de desenvolver cancro da mama e outras doenças aumenta exponencialmente em mulheres que abortaram. Estudos realizados nos EUA, onde o aborto é legal desde 1973 (actualmente aceite em qualquer momento da gravidez), apontam para um crescimento de 73% de infanticídios entre 1976 e 1987. Quanto ao aspecto psicológico, há uma percentagem de 81 mulheres que diz viver preocupada com a morte que causou ao seu bebé.
Relativamente ao enquadramento legal, a advogada Susana Neves lembrou que a questão do referendo foi alvo de votação, tendo obtido sete votos a favor e seis contra dos juízes do Tribunal Constitucional. Apresentou os artigos do Código Penal Português, que considera o aborto como ilícito, abrindo excepções, para os casos de mal-formação do feto, violação da mulher e risco de vida ou da saúde da mulher. Para estas situações, o aborto é possível em diferentes momentos da gestação do ser humano. Quanto à colisão, muitas vezes invocada, entre o direito à vida intra-uterina e o direito da mulher a desenvolver o seu projecto de vida (que será transtornado por uma gravidez indesejada), diz o Código Civil Português que, se os direitos em colisão forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior (leia-se “direito à vida”). Foi ainda sublinhado que não há em Portugal qualquer mulher presa por prática de aborto, tendo sido constituídas arguidas 37, condenadas 17, das quais oito não sofreram qualquer pena ou multa e apenas nove viram a sua pena substituída por multa ou por pena suspensa, segundo dados do Gabinete do Ministro da Justiça tornados públicos recentemente.
Referindo os aspectos sociais, relembrando que a lei portuguesa não prevê o aborto como consequência de situação de precariedade social da mulher, Belmiro Pereira sublinhou que se pretende mostrar como atitude progressista aquilo que foi legislado há cerca de 30 anos noutros países (EUA, Espanha e Alemanha, só para dar três exemplos) e que, actualmente, está a ser completamente rejeitado, não só por políticas sociais, mas também pela denúncia da forma como a opinião pública foi manipulada para considerar o aborto como prática aceitável. Aliás, foi ainda referido que a legalização da prática do aborto, nesses países, teve como consequência o seu aumento, associado também à irresponsabilidade sexual e à banalização do desrespeito pela vida humana.
