«Caritas in Veritate» – um fio condutor

Questões Sociais Um dos possíveis fios condutores da recente encíclica de Bento XVI, «Caritas in Veritate», pode apresentar-se sob a forma de losango: no vértice de baixo, encontram-se a caridade e a verdade; nos dois do meio, a justiça e o bem comum; no superior, o desenvolvimento integral; e, na interligação de todas estas realidades, a «hibridização».

A caridade (social) desdobra-se em interpessoal e institucional: a primeira centra-se «nas micro-relações estabelecidas entre amigos, na família, no pequeno grupo» (nº.2); e a segunda respeita à acção desenvolvida nas instituições, privadas ou públicas, e no âmbito da política (nºs. 2 e 7) A verdade implica o conhecimento e aceitação da realidade no seu todo, incluindo em especial o respeito pela dignidade humana e a abertura ao Transcendente (nºs. 1-5, 29 e 53; para este conhecimento, há que recorrer a todos os saberes, com realce para as ciências sociais, a metafísica e a teologia (nº. 31 e 53).

A justiça exige que seja dado a cada pessoa o que lhe é devido (nºs. 6, 35 e 38); «é insepará-vel da caridade», sendo até «a medida mínima dela» (nº. 6). O bem comum, «exigência da justiça e da caridade» (nº. 7), está «ligado à vida social das pessoas», a «nós todos» (ibidem). E o desenvolvimento integal abrange «o homem todo e todos os homens» (nºs. 55 e 79), como defendeu Paulo VI. Abrange todas as dimensões da realidade humana: a pessoal, a social, a económica, a cultural, a ambiental, a religiosa…Abrange também todos os terriórios: local, regional, nacional, internacional. E envolve todas as realidades da ordem terrestre e o relacionamento com o Transcendente.

A «hibridização» (cf. o artigo anterior), referida no nº. 38 e implícita em várias passagens da encíclica, implica, em especial, a eliminação de antagonismos entre: justiça e caridade; caridade interpessoal e institucional; lucro e gratuidade; produção e distribuição, economia e política; sociedade civil e Estado; mercado e Estado… A gratuidade deve estar presente em todos estes domínios; e, por outro lado, nada obsta a que entidades sem fins lucrativo também exerçam actividades com lucro, desde que garantam a respectiva aplicação social (nºs. 34-42).

À escala mundial, torna-se indispensável «uma autoridade política» comprometida «na realização de um autêntico desenvolvimento humano integral (…)» (nº. 67).