Comunhão no sentido da fé (II)

Revisitando o Vaticano II O sensus fidei não é uma opinião arbitrária de cada cristão. É isso, sim, uma capacidade interior conferida pela graça da fé, da caridade, dos dons do Espírito, que torna cada sujeito apto a perceber a verdade da fé e a discernir o que lhe é contrário. Esta obediência ao Espírito permite identificar objectivamente os que comungam o mesmo sentir e aquilo que é expressão desse sentir, isto é, o sensus fidelium.

Segundo a Lumen Gentium (n.º 12), o sensus fidei é um sentido sobrenatural, que o Espírito da verdade suscita e mantém, na linha fundamental do dom gratuito da fé, peculiar característica de todo o Povo de Deus, que o torna competente para receber não uma palavra dos homens, mas a verdadeira palavra de Deus, para aderir indefectivelmente à fé transmitida aos santos de uma vez para sempre, para penetrar mais profundamente esta fé e a aplicar mais plenamente na vida.

E é na sequência destes elementos teológicos que o n.º 8 da Dei Verbum, considerando a assistência do Espírito Santo como o motor do progresso na compreensão da doutrina, enuncia o sensus fidelium, a par com a reflexão teológica e sob o discernimento do magistério autêntico, como mediação do mesmo progresso. Trata-se da continuidade da acção do Espírito, geradora da fé, no coração dos cristãos, como se depreende do texto do n.º 5 da Dei Verbum.

A valorização deste sentir da fé é impulsionada pelo desenvolvimento pré-conciliar da teologia do laicado (Y. Congar), assumida pelo Vaticano II, e que recebeu novo impulso no Sínodo dos Bispos de 1987 e respectiva Exortação Apostólica – Christififeles Laici, de 30 de Dezembro de 1988 – que, ao considerar a participação dos leigos no ministério profético de Cristo, refere expressamente o sensus fidei, unido à graça da palavra (n.14).

Concluindo: O sensus fidei situa-se numa perspectiva de existência cristã, por um lado, que possibilita, a partir do “mestre interior”, que é o dom da fé, um “juízo segundo conaturalidade em assuntos de fé” ; por outro, deve situar-se no contexto da comunhão eclesial, que possibilita a estreita articulação entre o magistério “exterior” , próprio do colégio apostólico com a sua cabeça e os seus sucessores (…) e o magistério “interior” do Espírito, presente em todos os baptizados. A expressão do reconhecimento do sensus fidei-fidelium vive-se na pós-conciliar corresponsabilização dos leigos, na busca do agir cristão, nas diversas formas de sinodalidade, de consulta…

Querubim Silva

* Cf.Pié-Ninot, Sentido da fé, in R. Fischella e Pie-Ninot, in R. Latourelle e R. Fischella Dicionário de Teologia Fundamental, Madrid 1992, pp. 1381-84.