Uma vez que o Ano da Missão Jubilar comporta despesas que a Diocese não está em condições de satisfazer pelos meios ordinários de que já faz uso como sejam o custo pedido a cada fiel, grupo ou paróquia aquando da aquisição dos diversos materiais ou pelos ofertórios das missas do último fim de semana de setembro dos anos de 2012 e 2013, conforme consta do documento da Missão Jubilar aprovada pelos Arciprestes; e, uma vez que é sentida por todos a necessidade de celebrar condignamente este Ano Jubilar com todas as condições já definidas, não havendo outro meio de ajudar nas suas despesas, entendo estarem reunidas as condições que o c. 1263 exige e decido que para o mesmo período de tempo (anos 2012 e 2013), e com base no referido cânone, seja imposto a todas as Comissões de Festas um tributo extraordinário de 5 euros (cinco euros) por arraial, destinado a esse fim, aquando do pedido da respetiva licença.
Aveiro, 7 de Maio de 2012
António Francisco dos Santos, Bispo de Aveiro
