A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) confirmou num Decreto Geral para as Misericórdias a sua posição de que as mesmas são “associações públicas de fiéis”, subordinadas, por isso, às autoridades da Igreja. Esta decisão tem consequências no governo e no gestão do património destas instituições, que segundo os Bispos portugueses “estão sujeitas à erecção canónica da autoridade eclesiástica competente” e dependem das mesmas autoridades para rever ou alterar estatutos, administrar os seus bens e ver aprovadas as suas administrações. O entendimento do episcopado tem sido contestado por vários dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), para quem estas instituições deveriam ser consideradas como “associações privadas de fiéis”, à luz do Código de Direito Canónico de 1983.
