Pastoral Penitenciária à procura de “novos” caminhos

A chave para o sucesso da Pastoral Penitenciária e para a eficácia do sistema penal é: justiça regenerativa. Ecos de um encontro em Espanha.

Nos passados dias 10, 11 e 12 de Setembro decorreu em Madrid o VIII Congresso Nacional de Pastoral Penitenciária subordinado à temática “Igreja, grupos vulneráveis e justiça restaurativa, através de uma Pastoral Penitenciária e sistema penal de justiça educativa e regenerativa”. A iniciativa percorreu os três principais sectores que compõem a Pastoral Penitenciária: social, jurídico e religioso.

Este Congresso acontece no país vizinho com uma periodicidade quinquenal, a par de múltiplas iniciativas e encontros sectoriais que se desenrolam, regularmente, por todas as dioceses de Espanha.

Toda a Igreja se sente comprometida com esta questão social que envolve bispos, presbíteros, diáconos, religiosas (os) e leigos. Todos olham para a pessoa privada de liberdade, vítimas e suas famílias, como principais sujeitos deste serviço pastoral. Estes são também destinatários, com igual direito como os demais, da mesma mensagem salvífica de Jesus Cristo, que a todos quer libertar e salvar.

Defesa de sistema

regenerador

Quatro portugueses convidados, apoiados e acompanhados pelo responsável nacional pela Pastoral Penitenciária em Portugal, P.e João Gonçalves, tiveram o privilégio de participar neste evento e constatar como a Igreja espanhola valoriza e se dedica à Pastoral Penitenciária do seu país.

O objectivo principal da Pastoral Penitenciária reside na defesa de um sistema penal de justiça regenerador, que vá para além da mera interpretação do crime e aplicação da lei, atitude meramente punitiva e redutora do sistema penal.

A complexidade do sistema prisional, marcado por espaços e tempos próprios, exige que a pastoral penitenciária seja entendida como um todo e se tenham em conta as áreas religiosa, social e jurídica, cada uma delas assumindo tês perspectivas: a prevenção, a prisão em si e a reinserção. Só assim poderá acontecer uma verdadeira aproximação e humanização dos serviços que estão subjacentes ao processo penal e que lidam, em cada momento, com processos onde, para além de todos os preceitos legais, estão envolvidas pessoas que devem ser tratadas como tal.

A pena aplicada ao criminoso ou delinquente deve contemplar a dimensão educativa das suas condutas (desejos, impulsos e emoções) e possibilitar a regeneração total da pessoa privada de liberdade. Este processo educativo e regenerativo compromete pessoas e instituições e responsabiliza toda a sociedade.

Como tal, é preciso acreditar que nenhuma pessoa privada de liberdade está irremediavelmente perdida e que “todos albergam em si múltiplas potencialidades que clamam por um compromisso dos poderes públicos, da sociedade e da Igreja para fazer com que a igualdade e a justiça material sejam efectivas” (“Declaração Final do VIII Congresso”). Neste sentido, o Congresso colocou a tónica num “modelo de justiça que proteja, efectivamente, a vítima, que responsabilize o infractor e que recupere a paz social, minimizando o uso de meios coercivos e violentos”. A aposta é colocada em “todas as formas de mediação penal comunitária como forma de atender, efectivamente, às necessidades reais das pessoas afectadas pelo delito” e onde se enquadram, de modo especial, pessoas com doenças mentais e deficiências, as mulheres com encargos familiares, os estrangeiros sem referências, os idosos, os menores e os pobres.

De acordo com a abordagem realizada neste Congresso, a expressão-chave para o sucesso da Pastoral Penitenciária e para a eficácia do sistema penal é: justiça regenerativa. Para isso, é fundamental educar as consciências, criar vínculos afectivos sócio-familiares e privilegiar os principais valores que devem nortear todos os membros de uma sociedade, que deve ser justa e humanizada.

Os agentes da pastoral penitenciária vão desbravando caminhos, alicerçados tanto em princípios proclamados religiosa e civilmente, como num forte contacto de proximidade com todos aqueles que estão presos, sobretudo, os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

Quando está

a pena realizada?

Em Portugal, a Pastoral Penitenciária, entendida de forma holística nas suas vertentes religiosa, social e jurídica tendo em conta a prevenção, a prisão e a reinserção, encontra-se a dar os seus primeiros passos. Neste sentido, o caminho percorrido por Espanha nesta dimensão da Pastoral Social da Igreja apresenta-se como referência para que esta vertente da pastoral deixe de ser um “tabu” eclesial e social e se afirme, cada vez mais, como um assunto que a todos diz respeito.

Poderíamos concluir que uma pena justaposta com um crime e aplicada a uma pessoa que cometeu um crime só estaria efectivamente realizada quando o criminoso reconhecesse a culpa, se arrependesse, pedisse desculpa às vítimas e ofendidos, estivessem reparados os danos, o preso curado, posto em liberdade, acolhido e amado pela família, perdoado e integrado na sociedade. Ou seja, arrependido, convertido, perdoado, regenerado (curado), livre, inserido e reconciliado com todos. Se assim fosse, poderíamos já vislumbrar e vivenciar as nuances empíricas do Reino que está anunciado para todos.

José Carlos e Paulo Neves