Questões Sociais O processo de revisão do Código de Trabalho veio trazer ao de cima a questão relativa aos direitos adquiridos: algumas correntes de opinião defendem que não pode haver recuo nos direitos sociais; outras entendem que isso pode acontecer, quando as condições económicas não permitem mantê-los integralmente. A primeira tese é aliciante, mas pode não ter viabilidade em períodos de agravamento acentuado, ou forte mudança, do clima económico-social. A segunda – que é realista, no sentido corrente – pode abrir caminho para abusos de poder e para limitações de direitos superiores ao suportável e, porventura, desnecessários.
Justifica-se ponderar um terceiro caminho, que tente conciliar aqueles dois e acrescentar-lhes dois elementos qualitativos essenciais: o diálogo social (articulado com a negociação colectiva e a concertação social); e a co-responsabilidade na aquisição de direitos. Tal co-responsabilidade inclui, nomeadamente: o esforço comum na preservação dos direitos já consagrados e na consagração de outros; a aceitação negociada de ajustamentos desses direitos, podendo implicar recuos reais ou aparentes; e o reforço sistemático do respeito da dignidade de cada trabalhador e de cada pessoa. É imperioso que este respeito nunca seja limitado, mas, pelo contrário, seja reforçado nas situações de dificuldade; quando assim acontece, aumenta o ânimo para se suportarem as dificuldades e para se prepararem melhores dias, com mais consistência dos direitos e com mais avanços.
No caso português, o diálogo social vem tendo lugar, embora com regularidade e aprofundamento insuficientes. Porém, no capítulo da co-responsabilidade, falha bastante o aludido reforço sistemático da dignidade de cada trabalhador e de cada pessoa. Os cidadãos, trabalhadores ou não, com menores rendimentos são as maiores vítimas das dificuldades económicas; aliás muitos deles sempre viveram nesse clima de dificuldades. Mas, se prevalecesse uma verdadeira co-responsabilidade estruturante, até se poderiam aproveitar os períodos desfavoráveis para reforço da coesão social. Para tanto, nem talvez fosse necessário aumentar significativamente a despesa pública; seria porventura bastante a garantia de satisfação das necessidades mais elementares, salvaguardando seis requisitos: o destino das ajudas para quem efectivamente precisa; a não exclusão de nenhuma pessoa carenciada; a prestação das ajudas em espécie, sempre que possível; a não substituição de realidades humanas por estatísticas oficiais; o encorajamento para o trabalho; e a congregação de todos os esforços, a partir de cada freguesia, com envolvimento dos municípios e dos órgãos de soberania.
