Duro e fascinante o caminho da liberdade

A Declaração conciliar sobre a Liberdade Religiosa foi precedida de um longo caminho, a partir de oito proposições sobre a “Tolerância”, agrupadas pela Comissão Preparatória, ainda antes de abrir o Concílio. O tema apareceu em 1963 na aula conciliar, ligado ao Ecumenismo. Foi tão viva a discussão sobre os diversos projetos que entretanto foram surgindo que só em setembro de 1965 se encontrou o texto definitivo. Paulo VI, muito interessado no tema, mandou fazer uma sondagem sobre as tendências. A Declaração, votada em 7 de Dezembro, véspera de encerramento do Concílio, obteve 1994 votos a favor, 249 contra e três nulos.

A Liberdade Religiosa não era um tema querido por muitos na Igreja, e assim se vê na votação final, que lutaram até ao fim para defenderem que, perante a verdade, não há liberdade de escolha. Porém, o Concílio ficaria empobrecido sem a Declaração. Consta esta de quinze pontos, assim enunciados: o direito da pessoa humana e das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa; a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo; objetivo e fundamento da liberdade religiosa; a liberdade religiosa e a vinculação do homem a Deus; a liberdade das comunidades religiosas; a liberdade religiosa na família; a promoção da liberdade religiosa; limites da liberdade religiosa; a educação para o exercício da liberdade; a liberdade religiosa tem suas raízes na Revelação; a liberdade do ato de fé; o comportamento de Cristo e dos Apóstolos; a Igreja segue os passos de Cristo e dos Apóstolos; a liberdade da Igreja; obrigação da Igreja; conclusão.

Trata-se de um documento de grande valor, alcance e sentido. Os Papas, em visita pastoral pelos países do mundo, sempre assinalaram a necessidade de que seja respeitada a liberdade religiosa. Os fundamentalismos religiosos, sobretudo em países da Ásia Central, no Egito e na Índia, cinquenta anos depois do Concilio, continuam a provocar guerras e martírios, pela não aceitação do direito à liberdade religiosa, individual e comunitária.

O Concílio declara que a pessoa humana tem direito a esta liberdade. “A liberdade religiosa consiste em que todos os homens e mulheres devem estar imunes de coação, tanto por parte das pessoas particulares, como de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal modo que em matéria religiosa ninguém seja obrigado a agir contra a sua consciência, impedido de agir de acordo com ela, privada ou publicamente, só ou associado a outros, dentro dos devidos limites”. E acrescenta: “ Este direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido e sancionado como direito civil no ordenamento jurídico da sociedade”.

Certamente que cada um tem o dever de procurar a verdade e de se encaminhar nesse sentido. O exercício da liberdade nunca é convite à instalação no indiferentismo ou menosprezo dos outros e das suas opções. Nem muito menos razão para se seguir apenas o que convém ou dá prazer. Escolher livremente e seguir livremente o que se escolheu, é um ato de responsabilidade que tem no horizonte a procura permanente do crescimento e da dignidade como pessoa humana, não isolada, mas parte de um todo que acolhe as diferenças, como um elemento enriquecedor. Os tempos de massificação que vivemos, facilmente despersonalizam e empobrecem.

A Declaração conciliar, que dá pelo nome latino “Dignitatis humanae”, é um contributo inegável para a dignificação das pessoas, da sociedade e das relações humanas e sociais, em ordem à paz e mútua e respeitosa colaboração. Nos tempos que correm, é um documento para estudar e aprofundar.