Eleições presidenciais (6) – mensagens

1. Além dos poderes efectivos abordados nos dois artigos anteriores, o Presidente da República (PR) dispõe também de poderes potenciais. Trata-se de poderes ou competências que, previstos ou não na Constituição, se traduzem fundamentalmente na influência noutros órgãos de soberania, noutras entidades ou no povo em geral.

Tais competências são mais ou menos eficazes, de acordo com factores diversos de natureza conjuntural ou institucional. Diversos são também os actos através dos quais o PR pode exercer o poder potencial, realçando-se porventura, as comunicações, as visitas e o esforço de concertação político-social. Nas comunicações, realçam-se as mensagens à Assembleia da República (AR), e outras possíveis, bem como os discursos e os comunicados.

2. O envio de mensagens à AR figura expressamente na Constituição (alínea d) do artigo 133º). Por isso e por se tratar de um acto com especial peso institucional, e ainda porque as mensagens podem ser o meio de transmissão de decisões presidenciais com efeitos políticos, lhes foi feita alusão no artigo anterior (nº 4), referente aos poderes efectivos do PR. No entanto, esta competência traduz-se num poder que é predominantemente potencial, uma vez que, em geral, os conteúdos das mensagens à AR são mais ou menos acolhidos segundo a vontade dela própria.

Parece correcto que os PR não banalizem a remessa de mensagens à AR. Mas parece recomendável que não as evitem, quando problemas de maior gravidade as justifiquem.

3. Algumas características das mensagens configuram-se fundamentais para o seu acolhimento e eficácia: a)- serem tão consistentes e precisas, concisas e claras quanto possível; b)- corresponderem a um imperativo, mais ou menos reconhecido como tal; c)- e deixarem patente a assunção da co-responsabilidade do PR relativamente aos problemas abordados.

Ao contrário de uma prática e de uma tentação bastante arreigadas, o PR não pode colocar-se em posição de sobranceria demiúrgica em relação aos demais órgãos de soberania ou a outras entidades. Ele emana do povo e (como todos os órgãos de soberania, outras entidades e cada cidadão) está imerso na dinâmica de co-responsabilidade pelos problemas existentes e pela procura de soluções. As responsabilidades de cada actor político-social variam quanto à natureza e no grau, evidentemente, mas não são alienáveis ou transferíveis para outrem. Aliás, a base da dignidade de cada consiste na aceitação clara de co-responsabilidades e de limitações.