1. Os comunicados regulares não têm feito parte dos hábitos dos Presidentes da República (PR). E há quem entenda que eles não se justificam, nomeadamente por três razões: os meios de comunicação social (MCS) não os difundem, ou deturpam-nos com os seus comentários; existem outras modalidades de o PR se exprimir publicamente, tais como as mensagens e os discursos; por fim, os MCS compensam, em parte, a falta de comunicados através de entrevistas e de perguntas pontuais ao PR.
Contudo, nenhuma destas objecções é convincente. O facto de os MCS não difundirem ou deturparem os comunicados não lhes retira o seu conteúdo; aliás, o recurso à Internet compensa em parte o desinteresse dos MCS mais tradicionais.
Também não é convincente o argumento segundo o qual as men-sagens e os discursos tornam dispensáveis os comunicados; na verdade, é muito diferente a natureza destas modalidades de intervenção presidencial.
O último argumento – recurso preferencial a entrevistas e a iniciativas dos MCS – contribui para que o PR dependa excessivamente das agendas mediáticas. Esta dependência já é notória e quase inevitável; importa limitá-la.
2.Os comunicados regulares são instrumentos fundamentais de transparência da actividade presidencial. Desempenham, particularmente, três funções: informação, esclarecimento e alerta.
Através dos comunicados regulares (transmitidos eventualmente através de um porta-voz) o PR pode informar o país acerca da sua actividade. Não precisa de esperar pela futura publicação de memórias, depois de cessar funções, e pode influenciar os acontecimentos do país no momento oportuno, beneficiando de eventuais críticas, sugestões e concordâncias.
Os comunicados regulares do PR também servem para o esclarecimento de posições tomadas ou de dúvidas e críticas suscitadas por qualquer posição anterior. Servem igualmente para a reposição da verdade relativamente a deturpações de actos ou de afirmações do Presidente.
Enfim, através dos comunicados regulares, o PR pode lançar alertas para problemas do país e para a hipótese de tomar decisões mais fundas se os mesmos não forem enfrentados através de linhas de acção adequadas. Entre essas decisões podem figurar o veto presidencial de diplomas legais e outras mais extremas.
