A criação de uma diocese não é uma fragmentação
de poder. Nem o pretexto para qualquer concessão
de honraria. Só pode ser a procura de servir
o melhor possível a missão.
A nossa Diocese vai celebrar, no próximo dia onze, o aniversário da sua restauração. Já lá vão sessenta e seis anos desta fase da Igreja que vive em terras de Aveiro. E não temos dúvidas de que com notáveis benefícios para as populações da região. Vale a pena recordar, nesta efeméride, a doutrina fundamental do Vaticano II, sobre a Diocese e o Bispo, sobre a realidade que somos.
1 – A diocese é a porção do povo de Deus, confiada a um Bispo, para a apascentar, com a cooperação do presbitério, de forma que, unida ao seu Pastor e por ele congregada no Espírito Santo, pelo Evangelho e pela Eucaristia, constitua uma Igreja particular, em que esteja verdadeiramente presente e operante a Igreja una, santa, católica e apostólica de Cristo. (Christus Dominus 11).
O Bispo, o Evangelho, a Eucaristia, definem a Igreja, que vive em determinada região. E só somos Igreja na comunhão com ele. As paróquias não são mais que esforços da parte do Bispo para estar mais próximo de todos. Ao presbitério cabe ser sinal dessa presença do Bispo. Daí que, sem a comunhão do presbitério, a túnica sem costura torna-se uma manta de retalhos. A falta de comunhão com o Bispo lesa gravemente a essência da Igreja! Os Presbíteros são responsáveis por garantir e promover esta unidade.
2 – Compete aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos nas dioceses que lhes foram confiadas, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral… (CD 8).
O Bispo é sucessor dos Apóstolos, não é propriamente um delegado do Santo Padre. Cabe-lhe a plena responsabilidade de ensinar, santificar e governar o povo de Deus que lhe foi confiado. Daí que se possa dizer que, na diocese, subsiste a verdade da Igreja universal – porque garantida a fidelidade da sucessão apostólica.
3 – Todavia, os Apóstolos foram constituídos em Colégio, presidido por Pedro. Por isso, os Bispos, através da consagração sacramental e da comunhão hierárquica com a Cabeça e os membros do Colégio, são constituídos membros do Corpo episcopal. (CD 4). Por isso, considerem-se sempre unidos entre si e mostrem-se solícitos por todas as Igrejas, visto que, por instituição divina e pelas exigências da missão apostólica, cada um é, juntamente com os outros Bispos, responsável por toda a Igreja. (CD 6).
É daqui que nasce a comunhão das Igrejas, à qual o Papa tem a responsabilidade específica de presidir, não apenas confirmando na fé os seus irmãos Bispos, mas fomentando, por todos os modos, a comunhão e cooperação entre eles; e solicitando, quando o entender oportuno, o exercício colegial dos deveres da missão.
Não é, portanto, de somenos importância, a nossa consciência e vivência, por mediação do Bispo, de união com o Santo Padre, como última mediação visível, da nossa unidade com toda a Igreja.
4 – A criação de uma diocese não é uma fragmentação de poder. Nem o pretexto para qualquer concessão de honraria. Só pode ser a procura de servir o melhor possível a missão, garantindo a fidelidade às origens, pela sucessão apostólica do Bispo, e a fidelidade ao homem de cada tempo (a actualização), pela consideração das circunstâncias específicas que aconselhem a Igreja Particular como forma necessária de estar no meio de um povo. E em função de uma mais visível comunhão com a catolicidade.
Graças a Deus, pelos esforços de quem entendeu encontrar na região de Aveiro uma fisionomia própria da Igreja de Jesus Cristo! Graças a Deus, que nos permite ter a Igreja no meio de nós, para sermos mais da Igreja Universal!
