Laicismo em “ponto de cruz”

Colaboração dos Leitores Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, apresentou em Estrasburgo, França, no ano de 2006, uma queixa contra o Estado italiano, em virtude de o instituto público “Vittorino da Feltre”, frequentado pelos seus filhos, se ter recusado, em 2002, a retirar os crucifixos que ali se encontravam expostos.

Na primeira sentença, emitida em Novembro de 2009, os sete juízes, entre os quais o português Ireneu Cabral Barreto, entenderam unanimemente que a presença dos crucifixos nas escolas constituía “uma violação ao direito dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções” e uma violação à liberdade religiosa dos alunos”.

Considerando esta decisão inaceitável, um grupo de nações liderado pela Itália, recorreu ao tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, que julga os casos relativos à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da qual são signatários os países membros do Conselho Europeu.

Em Março passado, este Tribunal anulou a condenação do estado italiano pela presença dos crucifixos nas salas de aula das escolas públicas, considerando que esta é uma decisão de cada Estado.

Este veredicto final, que não é passível de recurso, encerra o chamado “caso Lautsi”, tendo o TEDH decidido por maioria (15 votos contra 2) que não estava em causa qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 1950.

Na Itália, como nos outros países, os crucifixos nas escolas públicas não pressupõem doutrinação, pois não está associado a nenhum ensino obrigatório sobre cristianismo e o ambiente escolar está aberto também às outras religiões, havendo lugar para todas com o respeito que lhes deve presidir. O crucifixo é um símbolo religioso que também expressa valores civis, culturais e históricos.

Esta sentença é importante, na medida em que delimita as exigências duma laicidade que, de nenhuma forma, pode equivaler à imposição dum laicismo castrador e limitador das liberdades que assistem a todos os cidadãos.

O advogado de defesa desta causa, Joseph Weiler, um judeu ortodoxo profundamente fiel à sua crença e um dos maiores especialistas em Direito Constitucional Europeu, lamentou que a Constituição Europeia minimize as suas raízes cristãs. Mostrou-se também muito perplexo com a onda de intolerância, descriminação e ódio, que se apresenta como uma forma de cristianofobia, mas salienta que o que mais o preocupa é esta situação ser pacificamente aceite, sem protestos por parte dos governos e dos cidadãos, reflectindo uma atitude limitadora das liberdades em sociedades laicas e democráticas.

Maria Susana Mexia