Lembrança às Paróquias

A Cúria Diocesana lembra aos Párocos a obrigação que têm as “Fábricas das Igrejas Paroquiais” de apresentarem, imprescindivelmente até ao fim do corrente mês de Fevereiro nas Repartições de Finanças ou pela Internet, os seguintes modelos referentes a 2007, depois de devidamente preenchidos:

– Modelo 10, com a lista dos “funcionários” a seu cargo, a quem se paga um ordenado, incluindo o pároco (este, sendo pároco de diversas paróquias, poderá apenas constar na tota-lidade de uma paróquia, havendo o acordo comum entre os Conselhos Económicos Paroquiais);

– Modelo 25, com a lista das pessoas que foram benfeitoras com os seus donativos de qualquer valor, a quem se passaram os devidos recibos.

Tanto numa como noutra situação, os “funcionários” e os benfeitores farão constar das suas folhas do IRS os documentos comprovativos, cujos dados serão cruzados e examinados. Como é evidente, as falhas ficam sujeitas às respectivas coimas.

Secretaria da Diocese de Aveiro