Revisitar o Vaticano II Os nossos tempos são paradoxais. Por um lado: “Os homens do nosso tempo tornam-se cada vez mais conscientes da dignidade da pessoa humana e cresce o número daqueles que exigem poder agir de acordo com os seus critérios no exercício de uma liberdade responsável, guiados apenas pela consciência do dever e não por qualquer coacção. Igualmente pedem a delimitação jurídica do poder público, para que não se restrinjam demasiado os limites da justa liberdade da pessoa e das associações” – DH 1. Por outro lado, assistimos a uma galopante exibição do poder instituído, não apenas no nosso país, mas em muitos outros, com sucessivas contradições, acusando por exemplo, embora com razão, países terceiros de atropelarem alguns direitos fundamentais e enterrando a cabeça na areia, fazendo ouvidos de mercador, no que toca a outros tantos direitos, que violam sem pejo, nem pudor.
O direito à liberdade religiosa, como às demais liberdades fundamentais, tem o seu fundamento na dignidade da pessoa humana, sujeito de direitos e deveres. Ao Estado cabe organizar a convivência e cooperação social, de modo a que os indivíduos não deixem de o ser, mas o sejam também na sua dimensão de relação com os outros. A pessoa está acima do Estado. Este não existe em função de si mesmo; só tem razão de ser pela missão de integrar pessoa e bem comum.
Em relação ao religioso, “Tal liberdade consiste em que todos os homens devem estar imunes de coacção, quer da parte de pessoas particulares, quer de grupos sociais ou de qualquer poder humano, de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja obrigado a agir contra a sua consciência, nem impedido de agir de acordo com ela, privada ou publicamente, só ou associado a outros, dentro dos devidos limites” – DH 2.
Parece que o esforço dos poderes dominantes se esgota na preocupação, ao menos aparente, de que “ninguém seja obrigado a agir contra a sua consciência”. Mas sobra a outra parte, não menos importante, a qual o Estado tem igualmente a responsabilidade de garantir, a saber, que ninguém seja “impedido de agir de acordo com ela, privada ou publicamente, só ou associado a outros”.
O cidadão não o é só em privado, nem apenas individualmente. É-o, igualmente, em público e associado, até porque a relação é constitutiva do seu ser. Aí começa a pobreza do nosso actual Estado “de direito”: sob pressão de minorias intolerantes, desampara, abandona, a maioria dos cidadãos, descurando a garantia do exercício efectivo de liberdades fundamentais. E, mais grave: constitui-se em norma suprema de todo o direito, ignorando e atropelando o próprio direito natural!
Q.S.
