Pacote legislativo apresentado sexta-feira passada Em 2007, estará plenamente em vigor o pacote de dez medidas de simplificação administrativa e legislativa anunciado sexta-feira pelo primeiro-ministro José Sócrates. As medidas representam para as empresas uma poupança de 125 milhões de euros, em custos directos e indirectos. Para Março, estão prometidas novas medidas destinadas aos cidadãos, como a criação de um balcão único para impostos nas repartições de Finanças e de uma conta corrente entre o contribuinte e o Estado.
Eis as dez medidas destinadas às empresas:
Escrituras
1. As escrituras públicas sobre os actos relativos às empresas passam a ser facultativas, desde que não envolvam bens imóveis (em vez de escrituras para quase todos os actos da vida das sociedades).
Fusões e cisões
2. Na fusão e cisão de sociedades, bastará registar o projecto num site web e proceder a um único registo na conservatória (em vez de três actos de registo nas conservatórias, quatro publicações no Diário da República e escritura em notário).
Dissolução de empresas
3. Dissolver e liquidar uma sociedade vai poder ser feito numa hora, numa única conservatória (em vez de escritura pública em notário, registo na conservatória e publicação no DR).
Livros de escrituração
4. Vão acabar os livros de inventário, de balanço, de razão e copiador. Passará a existir apenas o de actas, que deixará de ser certificado pela conservatória.
Assinaturas
5. O reconhecimento de assinaturas vai ser simplificado, podendo ser feito por advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria (em vez do reconhecimento presencial nos notários).
Contas
6. Todas as declarações de informação e de prestação de contas (declaração do modelo 22 para as Finanças, depósito de prestação de contras e anexos nas conservatórias de registo comercial e informações estatísticas para o Instituto Nacional de Estatística e para o Banco de Portugal) serão unificadas num acto único, durante o mês de Maio. Poderá ser feito pela Internet.
Segurança Social
7. Passará a haver uma única prestação de informação das empresas à Segurança Social, num único ponto de contacto, independentemente do serviço público a que se destinem (em vez das várias, ao longo de vários meses, sobre quadros de pessoal, remunerações, etc.)
Certidões
8. Vão ser eliminadas as certidões de inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças, visto que era informação pedida ao Estado para entregar ao próprio Estado.
Criação de Marcas
9. Vai ser criado o procedimento “Marca na Hora”, a ser obtida num único balcão, processo que, até agora, demora cerca de um ano.
Indústrias
10. Simplificação da prestação de informação pelas empresas industriais, contra as obrigações de registo e de actualização anual para efeito de cadastro industrial.
Fonte: Diário de Notícias
