Mercados de serviços sociais

Questões Sociais No domínio dos serviços sociais, existem diversos mercados. O primeiro, mais visível e assumido, consiste na oferta e procura de serviços sociais que são pagos pelos clientes. A oferta destes serviços é assegurada, fundamentalmente, por empresas privadas com fins lucrativos, no entanto, algumas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e o próprio Estado também actuam neste mercado, relativamente aos utentes com maior capacidade financeira. Os lares para pessoas mais idosas são exemplos típicos desta oferta (em sentido económico).

O segundo mercado é constituído pela maior parte dos serviços sociais do Estado e das IPSS e pela respectiva procura. Tais serviços são gratuitos ou são pagos em conformidade com as possibilidades financeiras dos utentes e de suas famílias. As práticas de mercado, aqui, não se situam na esfera económica mas sim nas de influência e da ocultação: influência na medida em que se consegue ultrapassar outrem no acesso aos serviços sociais; ocultação na medida em que não se declaram alguns rendimentos para se tornar mais patente a situação de carência.

Este segundo mercado não é reconhecido como tal; pelo contrário os organismos públicos e as IPSS fazem questão de proclamar a sua vinculação a princípios de justiça social, sem acepção de pessoas.

O terceiro mercado de serviços sociais vigora na esfera da entreajuda e do voluntariado local. As pessoas em situação de carência batem a todas as portas possíveis e procuram obter benefícios adicionais do maior número possível de entidades. Três ordens de razões (além de outras) contribuem para esta procura que não parece razoável: primeiro, porque, em geral, o voluntariado e a rede de entreajuda não diagnosticam as situações de carência; segundo porque, geralmente, não existe articulação entre as várias entidades prestadoras de ajuda; e, enfim, porque os apoios disponíveis ficam, em geral, bastante aquém das necessidades.

Devem considerar-se negativos estes mercados? Não, por certo. O primeiro é normal e legal; o segundo e o terceiro devem ser corrigidos, sobretudo mediante: o diagnóstico adequado da situação; a fixação e aplicação de critérios justos e humanos; e a transparência das decisões tomadas. Deste modo, talvez os serviços sociais não mercantis afirmem melhor a sua identidade.