Pensar a vida – A prósito do referendo sobre a despenalização do abortamento a pedido da mãe Numa altura em que muito se fala de pactos de regime, é-nos de todo evidente que o verdadeiro pacto não poderá ser senão aquele que une todos os partidos em torno da defesa da vida humana. E porquê?
Por duas ordens de razões:
– Primeiro, porque todos os restantes pactos dizem sempre respeito a aspectos subsidiários deste. Repare-se que tudo o que respeita ao uso e gestão de meios (a justiça, a solidariedade social, etc.) é susceptível de ser modificado e ajustado. Já não se passará o mesmo no que concerne à opção entre viver e morrer, entre permitir ou interromper uma vida (em qualquer que seja a fase).
– Segundo, porque, pela nuclearidade desta questão, deste valor, um pacto deste teor implica mexer em todos os meios que visem a sua defesa. Dizendo de modo mais claro… Se, entre os partidos, houvesse um pacto de regime que visasse, por exemplo, conduzir à redução de abortamentos ao nível zero, a vida social teria de ser repensada em termos que favorecessem o acolhimento da vida, e nunca a sua rejeição. Teria de ser repensado o valor dos abonos familiares, as políticas familiares, as políticas sociais de apoio a mães solitárias, o ordenamento jurídico que constrange a partilha de responsabilidades no que respeita à assunção da gravidez, etc.
Ora, é este o desafio que questões como a do abortamento voluntário nos colocam, de uma forma que impossibilita fechar os olhos, pois este pacto já está feito, e chama-se «constituição da república portuguesa», que defende, literalmente, no Artigo 24.º, no parágrafo 1, que «a vida humana é inviolável».
Não vemos como poderá ser compaginável com esta inviolabilidade a sustentação de que se pode dispor da vida humana em gestação, até às dez semanas (ou qualquer que seja o prazo, traçado, seguramente, de forma discricionária). Esta posição é tanto mais indefensável quanto se está a conferir essa possibilidade a quem, pelo contrário, tem o monopólio da sua defesa: a mãe. Poderemos discutir, como é vulgar acontecer quando este assunto emerge, se o embrião é já pessoa, mas ninguém duvidará do facto de que se trata de vida humana, em nada menos merecedora de protecção e defesa do que a vida de uma qualquer espécie protegida (ou duvidaremos de tal equiparação mínima?).
Pois bem, numa altura em que foi anunciado um calendário provável de realização de um referendo sobre o abortamento a pedido (vulgarmente designado como «aborto»), importa percebermos que, agora, a discussão já não se prende com os casos vulgarmente invocados para sustentar a desculpabilização da sua prática. Desde 1984 (com alterações de prazos, em 1997), a lei despenaliza o abortamento em três situações, que descreveremos, aqui, de forma simplificada:
– até às 16 semanas, no caso de violação;
– até às 24 semanas, no caso de doença grave (nunca foi suficientemente definida nos seus limites. O que será, em última instância, uma doença grave?) ou malformação congénita.
– sem limite de prazos, no caso de conflito entre a vida da mãe e a do filho.
Pois bem, ao partirmos para o referendo, já não estaremos a falar destas situações, já previstas na lei.
E, se assim é, importa pensarmos nas implicações da decisão que os portugueses irão assumir, atentos à forte manipulação que tem sido feita na abordagem desta matéria – vejamos como são apresentados números que ninguém sabe se correspondem à realidade, como é preconceituosamente rotulada a lei sobre esta matéria (é vulgaríssimo ouvir dizer que esta é uma lei «criminosa», «pré-moderna»1, «que envergonha o país», sem que se apresentem argumentos ou factos, mas atirando-se para os ombros dos cidadãos um peso pelo qual ninguém quererá, seguramente, responsabilizar-se). Esta é uma matéria em que a discussão não é entre modernos e pré-modernos (seguramente, a modernidade só poderia ser reconhecida aos defensores da vida, pois é a própria ciência que confirma a legitimidade da sua posição, ao passo que só a ideologia pode dar suporte à defesa do abortamento voluntário), mas sim entre uma perspectiva que sustenta que todos são solidários com cada um e outra que deixa cada um sofrer sozinho a sua dor. É aqui que se trava o combate: entre o isolacionismo e o sentido comum.
Contrariamente a muitas vozes que tentam ensurdecer-nos, Portugal é um país onde ainda é seguro nascer, onde ainda há lei que proteja, minimamente, o ser humano ainda não nascido, contra todas as pressões e efervescências emocionais. Vale a pena recordar, por fim, que esta lei protege o ser ainda não nascido, mas também a própria mãe que se pode socorrer da lei para se defender de pressões de companheiros ou patrões que a queiram chantagear por causa da sua gravidez. Quando a lei deixar de desempenhar esta função, quem o fará?
Se para tal não servir a constituição, essa espécie de pacto de regime que sustenta a inviolabilidade da vida humana, de que servirá, então?
1 Quando ouço dizer que a lei portuguesa é pré-moderna, por defender a vida humana não nascida, e ao ver proposto que se despenalize o aborto a pedido até às dez semanas, não posso senão deixar de me lembrar de como estes que se dizem modernos não passam de medievais encapotados. Também na Idade Média algumas correntes defendiam que a alma humana só era inculcada no homem e na mulher alguns meses após a concepção (Há fortes coincidências entre os prazos propostos pelo projecto apresentado a referendo e os prazos apontados pelos autores medievais). Hoje, qualquer ecografia rudimentar, qualquer audição do coração primitivo, deitará por terra tamanha ingenuidade, e qualquer análise do DNA permitirá comprovar que estamos diante de uma identidade única e irrepetível, desde o momento da singamia, desde a concepção e não por decisão dos pais ou do legislador.
LUÍS SILVA
Professor, Pós-Graduado em Bioética
ADAV/Aveiro – Associação de Defesa e Apoio da Vida/Aveiro.
Telef.: 234 424 040
