Missa sem assembleia

O leitor pergunta – É possível a celebração da Eucaristia apenas com o sacerdote presente? De facto é possível, ou seja, é lícito que o sacerdote celebre a Eucaristia sem a participação de fiéis, mas tem as suas restrições. A Eucaristia é, como sabemos, uma acção litúrgica e, como tal, não é privada, mas celebração da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direcção dos bispos (cf. SC 26). Sempre que os ritos comportam uma celebração comunitária, caracterizada pela presença activa dos fiéis, esta deve ser preferida à celebração individual e como que privada. Isto é válido, sobretudo para a celebração da Eucaristia, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Eucaristia (cf. SC 27). O mesmo documento, ao referir-se à concelebração, acrescenta: “…Ressalva-se, contudo, que se mantém sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não simultaneamente na mesma igreja, nem na quinta-feira da Ceia do Senhor” (SC 57 § 2.2). Conclui-se que é possível que o sacerdote celebre a Eucaristia sem a participação de fiéis, excepto na Quinta-feira Santa, ou numa igreja onde esteja a acontecer outra celebração. Contudo, a Eucaristia tem sempre um carácter público e social, porque é uma acção litúrgica da Igreja.

Devido ao ritmo da vida moderna, pode acontecer que certas circunstâncias levem o sacerdote – homem da Eucaristia – a celebrá-la sozinho, mas normalmente com carácter excepcional, ao contrário do que acontecia em outras épocas. Os altares e capelas laterais de muitas das nossas igrejas são um sinal de que vários padres podiam celebrar sozinhos e ao mesmo tempo, na mesma igreja.

A reforma litúrgica do II Concílio do Vaticano deu algumas instruções para que a participação dos fiéis seja animada (SC 30: “Cuidem-se as aclamações do povo, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos e também as acções ou gestos e as posições do corpo”). No entanto, tal não significa que a assembleia, por si, seja imprescindível para a celebração da Eucaristia, visto que “a Eucaristia celebrada pelo sacerdotes é um dom que ultrapassa radicalmente o poder da assembleia” (cf. nº 42 da recente Instrução da Congregação para o Culto Divino “O Sacramento da Redenção”).

Deolinda Serralheiro / Jorge Pires Ferreira