Orçamentar a constituição?

Questões Sociais 1. Encontra-se prevista, na Constituição da República Portuguesa (CRP), uma vasta gama de direitos, liberdades e garantias que, naturalmente, implicam despesa pública para serem devidamente respeitadas. Mais especificamente, consagram-se nela direitos económicos, sociais e culturais cuja garantia é muito pesada em termos financeiros. Acha-se também prevista a existência de órgãos de soberania e de um aparelho de Estado cujas despesas são, consabidamente, altíssimas.

Em nome da Constituição superabundam reinvindicações nas diferentes zonas do país e nos diferentes sectores da vida económica, social, cultural, desportiva, ecológica…

2. Com este pano de fundo, será necessário fazer o orçamento das responsabilidades financeiras decorrentes da Constituição, a fim de que ela seja efectivamente cumprida? — Esta pergunta não costuma ser formulada, e até se configura algo estranha; presume-se que o orçamento do Estado, em cada ano, vai dando execução financeira, gradulamente, ao que a CRP prevê.

Porém, esta orientação constitui uma forma de fuga àquela pergunta: primeiro, porque o orçamento do Estado de cada ano vem sendo elaborado com base no dos anos anteriores, deixando de fora muitos direitos e necessidades que ficam sem cobertura financeira; depois, porque não se faz sistematicamente o levantamento adequado desses direitos e necessidades. Daí resultam prejuízos graves para os estratos sociais desfavorecidos que, não raro, se vão perpetuando na pobreza e na exclusão social.

A título meramente exemplificativo, vale a pena referir algumas necessidades não atendidas: as de alimentação das pessoas que passam fome; as de medicamentação para quem não dispõe de recursos suficientes; as de habitação para os sem-abrigo e para quem vive em alojamentos sem o mínimo de condições; as de acompanhamento e apoio permanentes para quem se encontra “dependente”…

3. Um levantamento exaustivo dos direitos não respeitados, das necessidades não satisfeitas e das reivindicações não atendidas, bem como dos respectivos custos, talvez viesse a demonstrar que o Estado só seria solvente se os impostos fossem aumentados para o dobro ou para o triplo. No limite, a totalidade dos rendimentos dos cidadãos e das empresas deveria dedicar-se ao pagamento de impostos correndo-se o risco de, mesmo assim, estes não serem suficientes.

4. Em suma, compreende-se que a CRP não seja, orçamentada. É, no entanto indispensável: a) – um levantamento permanente de direitos, necessidades e reivindicações a financiar; b) – a estimativa do financiamento necessário; c) – a adopção de estratégias para que os direitos e necessidades fundamentais sejam contemplados nos orçamentos anuais e para que exista uma verdadeira partilha de responsabilidades financeiras, sem recair tudo sobre o Estado; d) – e a elaboração de orçamentos do Estado anuais que tendam, gradualmente, para o cumprimento integral da Constituição.