O leitor pergunta A que nos referimos quando falamos de ordens, congregações e institutos religiosos? É tudo a mesma coisa?
Importa, antes de entrar na definição dos termos que compõem a pergunta, constatar que a longa história da Igreja se faz do encontro entre os desafios da história e as respostas com que o Espírito Santo, pela Igreja, vai correspondendo – muitas vezes, por antecipação – às inquietações dos homens de cada tempo. História e eternidade são os dois elementos estruturantes da vida da Igreja. O aparecimento de vida consagrada sempre se deu em resultado desta confluência de inquietação histórica e assistência do Espírito, pela multiplicidade de carismas.
Institutos de Vida consagrada
A fim de regular e definir rigorosamente a multiplicidade de formas com que se organiza a vida religiosa, na Igreja Católica, o Código de Direito Canónico, de 1983, no cânon 573, apresenta uma definição genérica de vida consagrada que se aplica, indistintamente, a todas as formas organizadas da vida religiosa, sob o título de institutos de vida consagrada (sejam eles institutos religiosos [quer se trate de ordens ou de congregações] ou institutos seculares). Nesta definição, diz-se que «a vida consagrada, pela profissão dos conselhos evangélicos é a forma estável de viver, pela qual os fiéis, sob a acção do Espírito Santo, seguindo a Cristo mais de perto, se consagram totalmente a Deus, sumamente amado, para que, devotados por um título novo e peculiar à Sua honra, á edificação da Igreja e à salvação do mundo, alcancem a perfeição da caridade ao serviço do Reino de Deus e, convertidos em sinal preclaro na Igreja, preanunciem a glória celeste.» No parágrafo seguinte, consideram-se, como notas destes institutos de vida consagrada, o facto de serem erigidos canonicamente pela autoridade competente da Igreja, tendo os seus membros, proferido votos ou assumido outros vínculos sagrados, «de acordo com as próprias leis dos institutos», observando os conselhos evangélicos, com que se unem à Igreja e ao seu mistério. Em bom rigor, ainda que, latamente, todos os institutos religiosos sejam vulgarmente designados, de modo indistinto, como «congregações» (de «congregatio» – reunião, criação de comunidade) ou como ordens (aludindo-se à sua organização), com correcção deve dizer-se que as congregações se distinguem das ordens pela não solenidade dos votos públicos, como se definia no Código de Direito Canónico de 1917. A última ordem a ser criada foi a dos Irmãos da Penitência de Jesus Nazareno, em 1784, por Pio VI. Tenha-se, aliás, em conta, que as ordens precedem, historicamente, as congregações. Importa, ainda, referir que todos os membros das ordens se designam como regulares, sendo que as do sexo feminino são designadas como monjas.
Algumas ordens: Ordem de Santo Agostinho, Ordem Beneditina, Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, Sociedade de Jesus, Cartuxos, Dominicanos.
Algumas congregações: Salesianos, Redentoristas, Scalabrinianos, Dehonianos, Maristas, Passionistas.
Na próxima semana: Institutos Religiosos, Institutos Seculares e Sociedades de vida apostólica
Luís Silva
