Palavra e sinais na Constituição sobre liturgia (1)

PALAVRA E SINAIS NA CONSTITUIÇÃO SOBRE A LITURGIA (1)

Completar-se-ão a 4 de Dezembro quarenta anos de promulgação da Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium. E, naturalmente, para além de recordar esta efeméride de magna importância para a vida litúrgica da Igreja, importa reflectir sobre os benefícios que a reforma litúrgica implementada por este documento veio trazer à própria Igreja e às comunidades locais.

Vários aspectos da liturgia poderiam ser focados nestas Notas Litúrgicas. Contudo, iremos fixar-nos na palavra e nos sinais, como elementos constitutivos de toda a acção sacramental. Eperamos, com estas considerações, ajudar a valorizar a celebração dos sacramentos e, muito particularmente, da Eucaristia, como fundamento da festa cristã, de que falámos nos anteriores artigos, aqui publicados.

1. A palavra na Constituição

São conhecidas as menções explícitas do termo «palavra», –«verbum», no latim original do documento –, ao longo do texto da Constituição. Com este único termo, no entanto, alude-se a realidades distintas, extremamente díspares, que vão desde a Realidade transcendente e pessoal, identificada com a segunda Pessoa da Santíssima Trindade, «Verbum carnem factum» = «a Palavra feita carne» (SC 5), até à débil palavra humana, simples texto substituível de uma monição, que pode fazer-se «com as palavras prescritas ou outras semelhantes» (SC 35).

Realidades distintas, extremamente díspares, como se disse. Mas, apesar de tudo, realidades que convêm analogicamente num mesmo conteúdo noético: o matiz comunicativo, apocalíptico, de re-velação, que torna possível designá-las mediante um mesmo termo: «palavra».

Com uma entoação não muito diferente da do quarto Evangelho, a Constituição sobre a Liturgia começa falando-nos da «Palavra», e só a partir dessa altura nos continua a falar das «palavras». Subindo, com um voo semelhante ao da Águia de Patmos, à Palavra que existia desde o princípio, que estava junto de Deus e que era Deus, recorda-nos que «Deus… enviou o seu Filho, a Palavra feita carne, ungido pelo Espírito Santo, para evangelizar os pobres e curar os contritos de coração…» (SC 5).

Já aqui se torna patente o matiz relativo mediante a acumulação de citações bíblicas que formam o contexto. Partindo de uma vontade salvífica universal de Deus, assegurada pela citação da primeira carta a Timóteo, o começo da carta aos Hebreus coloca-nos em cheio nesse contexto explícito de locução e revelação: «tendo falado antigamente em muitas ocasiões de diferentes maneiras aos nossos pais por meio dos profetas…». É evidente que a seguir às palavras citadas esperaríamos ler: «ultimamente, nos nossos dias, falou-nos por meio de seu Filho». Em lugar disso, como seu equivalente, o documento conciliar afirma: «quando chegou a plenitude dos tempos enviou o seu Filho, a Palavra feita carne». O mesmo, pois, o Filho, é a Palavra, e n’Ele nos falou o Pai precisamente ao enviá-l’O, ao fazer que a sua Palavra se fizesse carne, ao metê-lo no nosso mundo, de maneira que, vivendo uma vida plenamente humana, fosse através dela a plenitude da revelação. E enviou-O, encarnou-O, «para evangelizar os pobres e curar os contritos de coração». O contexto de revelação reforça-se e matiza-se: não é Palavra que aterroriza, que espanta, mas Palavra que evangeliza, que anuncia a salvação. Mas, além disso, não se trata de um anúncio vazio, mas de uma anúncio eficaz: «para evangelizar os pobres e curar os contritos de coração», evangelizar e curar, anunciar a salvação e salvar. Como? Mediante esse novo estado da Palavra feita carne, mediante a sua santíssima humanidade. «De facto, a sua humanidade, unida à Pessoa do Verbo, foi instrumento da nossa salvação» (SC 5).

Como é fácil deduzir, a concepção da Liturgia que se torna patente em toda a Constituição, ou seja, uma actividade indubitavelmente humana, sensível, composta por palavras, sinais e coisas do nosso mundo, mas transfigurada por uma presença transcendente e operativa a um nível que não é deste mundo, uma actividade humana que é «o exercício do sacerdócio de Jesus Cristo» (SC 7), está já aqui na sua raíz mais profunda, no mistério da Encarnação.

Não se pode, portanto, deixar de lado esta utilização do termo «Verbum» no seu sentido transcendente e pessoal, como se se tratasse de «outra coisa», ao meditar a palavra na Constituição sobre a Liturgia. Ao contrário, se o fizéssemos, privar-se-ia a reflexão teológica do seu ponto de partida mais radical e originário, da sua própria fonte trinitária.

SDPL