Para que serve (ou será antes: para que serviria)?

Constituição Europeia – 2 A ratificação da Constituição Europeia está congelada. (Alguns dizem que está definitivamente posta de parte). Devia ser ratificada por todos os países até Novembro de 2006, mas após o Conselho Europeu de 16 de Junho, os líderes europeus concordaram que é melhor um período de reflexão (após o não francês e holandês), pelo que o processo só será concluído em meados de 2007, provavelmente durante a presidência portuguesa da UE (segundo semestre desse ano). Em Portugal, o referendo de Outubro deixa de fazer sentido. O primeiro-ministro insiste, no entanto, num referendo em 2006, talvez em Junho.

Valerá a pena, ainda, falar da Constituição Europeia? Sim. O contrário, o abandono da discussão, é mais uma forma de contribuir para o défice português na compreensão do mundo actual. Défice de cidadania. Se abandonarmos as questões europeias (e não apenas a da Constituição), quando voltarem a surgir, lá aparece o nosso lamento tão típico: “Mas nós não sabemos de nada. Ninguém nos explica”.

É preciso saber o que está em causa. O processo que levou à necessidade da Constituição é imparável. E mesmo que o documento seja posto completamente de parte, a necessidade de resolver os vários atritos da orgânica europeia e o desejo de que a Europa tenha uma voz no contexto mundial (não apenas económica, mas também política e cultural) implicam uma constituição ou outra coisa parecida.

Para que serve a Constituição?

A Constituição Europeia é a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e a organização política da União Europeia.

Muito concretamente, eis algumas das novidades da Constituição:

* Substitui, por um texto único, o conjunto dos tratados existentes (Maastricht, Amesterdão, Nice…).

* A UE passa a ter personalidade jurídica.

* Integra o conjunto dos direitos dos cidadãos da União Europeia (Carta dos Direitos Fundamentais da UE).

* Fixa as competências exclusivas da UE, as partilhadas com os Estados-membros (EM) e as acções de apoio, de coordenação ou de complemento.

* Cria o órgão Presidente do Conselho Europeu, com um mandato de 2,5 anos. O presidente tem a função de representar a UE ao nível dos chefes de Estado e de Governo e de coordenar os trabalhos do Conselho.

* Cria o posto de ministro dos Negócios Estrangeiros para conduzir a Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Vai chefiar o novo serviço diplomático, presidir o Conselho das Relações Externas e vice-presidir a Comissão Europeia.

* Cria uma cooperação estruturada no domínio da defesa. Cria a Agência Europeia do Armamento, Investigação e Capacidades Militares, coordenada pelo Conselho.

(Continua na próxima semana)

J.P.F.