10 Palavras Fundamentais de Bioética Os conceitos de pessoa e indivíduo não são coincidentes, apesar de, no uso vulgar, tal coincidência parecer ser presumida. Na verdade, podemos referir-nos a um animal como sendo um indivíduo sem que possamos, com propriedade, designá-lo como pessoa. Mas de um determinado indivíduo humano podemos dizer que é pessoa. Uma tal impossibilidade faz, intuitivamente, presumir a não coincidência dos conceitos. Contudo, a recepção do conceito de Pessoa, tal qual o formulou Severino Boécio (480-524), filósofo e político do período de transição entre a Patrística e a Idade Média, conduziu a uma identificação entre os dois termos, com custos, por exemplo, para a própria teologia, terreno em que o conceito foi forjado e aprimorado. Na verdade, a definição proposta por Boécio – pessoa é ‘substância individual de natureza racional’ – pretendia assegurar, por um lado, a unicidade (individual) e, por outro, a irrepetibilidade (racional). Contudo, o carácter de definição e delimitação precisa que aqui se verificava comportou um custo não previsível – a preocupação com a precisão do conceito redundou num conceito estático, pouco capaz de considerar a pessoa na sua dimensão relacional e de abertura a outras categorias que não a simples delimitação substancial. Vale a pena recordar, neste contexto, que será a necessidade de integração destas dimensões, na definição de Pessoa, decorrente das discussões teológicas sobre o Mistério trinitário de Deus e a possibilidade da encarnação divina que conduzirá a esta precisão. Na verdade, uma definição individualizante de pessoa, no contexto teológico, poderia redundar na configuração do Cristianismo como uma religião triteísta, se se admitisse que as três pessoas trinitárias eram indivíduos isolados na sua unicidade incomunicável. Contudo, outro perigo espreitava se não se assegurasse a singularidade da condição pessoal: a afirmação de que pessoa era apenas um outro nome para modo de ser, como se não houvesse identidade, o ‘em si mesmo’. Cair-se-ia numa espécie de panteísmo, incapaz de salvaguardar a identidade, a liberdade, a singularidade.
À luz destas delimitações com que se deparou a reflexão teológica, importa, então, considerar que, ao falar-se de pessoa, nos referimos à condição de irredutibilidade do ente, mas simultaneamente, afirmamos que a sua irredutibilidade só é salvaguardada na medida em que se realiza na relação com os demais. A condição pessoal é a de quem está em condição de abertura. Abertura a todas as dimensões que se lhe afiguram: abertura ao mundo, aos outros, ao tempo (ontem, hoje e amanhã). À luz desta definição, e aplicando-a à natureza humana, compreendemos que definir o homem como pessoa é considerá-lo sempre inacabado, em condição de incompletude. Como referem o filósofo Joseph Gevaert, a pessoa é futurível, é futurição. Deste modo, em momento algum da condição da pessoa se pode dizer ‘eis a pessoa no seu estado definitivo’. Para a bioética, a pessoa é um fazer-se permanente. É, assim, a esta luz que, em muitas da correntes da bioética situadas no âmbito do personalismo, as tentativas de considerar que só há pessoa ou já não pessoa a partir de um momento discricionariamente definido são consideradas arbitrárias e pouco consistentes. À luz da definição de pessoa que apontámos, e que resulta da genuína história da reflexão sobre este conceito, em nenhum momento da vida de um ser humano é possível estabelecer que já temos ou já não temos pessoa. A condição de abertura futurível comporta esta impossibilidade. Só a morte interrompe, de forma liminar e indubitável, esta construção da pessoalidade, ainda que abrindo-a, numa perspectiva crente, para uma outra condição de realização. De outro modo, tudo não passa de construtos abstractos e arbitrários, que pretendem reduzir o conceito de pessoa ao de indivíduo, objectualizando e ins-trumentalizando a pessoa. Decorrendo destas reflexões, depreende-se que a condição de pessoa preserva, para a reflexão e acção da bioética, a inviolabilidade de cada ser humano, insusceptível de instrumentalização e manipulação desumanizante.
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