Política torcionária para as crianças maltratadas

Questões Sociais 1. A infância “desvalida” ou “desamparada” e as crianças maltratadas constituem um problema social antiquíssimo, para o qual ain-da não se conseguiram soluções minimamente satisfatórios. As crianças maltratadas vivem um calvário terrível, ao sofrerem os maus-tratos e nos processos para a respectiva superação. A fase pós-eleitoral e quaresmal, em que nos encontra-mos, é propícia à abordagem deste gravíssimo problema.

2. No calvário das crianças maltratadas, também se observam várias “estações”, ou momentos, como na “via sacra” propriamente dita. Retenhamos só cinco.

A primeira “estação” é vivida na família nuclear. Aí ocorrem os maus tratos, sem controlo, sem conhecimento público e sem hipótese de recurso. A duração é desconhecida e variável: semanas, meses, anos…

A segunda “estação” passa-se na família alargada e na vizinhança. Os maus tratos tornam-se conhecidos (correcta ou incorrectamente) fora da família nuclear. São objecto de comentários, de tentativas de ocultação, a par de expressões de condenação. Também surgem, felizmente, esforços de ajuda e de intervenção. Enquanto acontece tudo isso, a criança continua a ser maltratada.

A terceira “estação” acontece na esfera técnica. Os serviços sociais, médicos ou outros, públicos ou particulares, fazem a sua análise, depois de alertados, elaboram relatórios, hesitam na intervenção até com receio de represálias, jogam um certo ping-pong com a solidariedade de proximidade e seus voluntários. Nalguns casos, os serviços técnicos proporcionam a solução, noutros deixam arrastar a situação e noutros encaminham-na para a Comissão de Crianças e Jovens. Entretanto, na maior parte dos casos, a criança não vê o termo do seu calvário.

A quarta “estação” desenrola-se no seio daquela Comissão. Por via de regra, a Comissão não reúne com a periodicidade necessária, acha-se muito sobrecarregada, não dispõe de meios de resposta adequados. Mesmo assim, consegue a solução de alguns casos, ficando outros na expectativa.

A quinta “estação” situa-se na esfera do poder judicial, quando a respectiva intervenção se considera necessária. A própria natureza deste poder, o risco de não concordância com a orientação anterior do caso em presença e a insuficiência de meios subsequentes de resposta solucionadora tornam bastante aleatórios os resultados das decisões a este nível.

3. Apesar de tantas limitações com que depara o apoio à criança maltratada, a sua tortura poderia ser atenuada se se verificassem três condições bastante simples: (a) – a existência e reconhecimento efectivo do voluntariado social de proximidade; (b) – a existência de uma autoridade social, a nível de freguesia e de base colegial, que interviesse imediatamente em cada caso; (c) – a articulação entre a intervenção local e as de outros níveis.

(Continua)