Processo de canonização da Irmã Lúcia poderá ser antecipado

Bispo de Coimbra vai pedir a dispensa do período de espera de cinco anos após a morte da Vidente de Fátima.

Dois anos depois da morte da Irmã Lúcia, D. Albino Cleto, Bispo de Coimbra, revelou à revista Família Cristã, na edição de Fevereiro, que vai solicitar em breve junto do Vaticano a antecipação do prazo do processo de beatificação. “Antes do Verão, esse pedido será feito. Calculo que terei nessa ocasião todos os elementos de que preciso”, referiu.

O prelado assinala, contudo, que “só o faremos quando tivermos preparado devidamente um dossier que justifique o pedido de dispensa”.

“Um ‘não’ que nos venha de Roma comprometerá o futuro do processo. Eu sei que o Santo Padre é muito observador das regras, quer que elas se cumpram”, alerta.

Segundo o Direito Canónico, são necessários cinco anos após a morte para a abertura de um processo de canonização. É possível, no entanto, fazer um pedido de dispensa ao Papa para se iniciar o processo, como aconteceu excepcionalmente nos casos de João Paulo II e de Madre Teresa de Calcutá.

A Irmã Lúcia faleceu em Coimbra, no dia 13 de Fevereiro de 2005, aos 97 anos. Depois das Aparições de 1917, das quais foi a principal mensageira, a Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado entrou para a vida de consagração religiosa em 1925 e professou como Doroteia na cidade de Tuy, em Espanha, no ano de 1928. Fez votos perpétuos no dia 13 de Outubro de 1934.

Tornou-se Carmelita em Coimbra, no Carmelo de S. Teresa, no dia 25 de Março de 1948, onde permaneceu até à sua morte.

Segundo o Pe Luís Kondor, o vice-postulador da causa de canonização dos Pastorinhos Francisco e Jacinta, “há pedidos de vários países para se iniciar o processo de beatificação da Irmã Lúcia”. O sacerdote acrescenta que, durante a trasladação do corpo de Lúcia de Coimbra para Fátima, no ano passado, várias pessoas que acompanharam a cerimónia pela televisão “relataram graças”, ou seja, curas. Um dos elementos necessários para o processo, a “fama de santidade”, parece assim fácil de provar.

Ecclesia/CV

Como decorre o processo

Na diocese

1. Cinco anos após a morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador mandatado pelo bispo diocesano. O Servo de Deus tem de ter “fama de santidade”.

2. Pede-se a permissão à Santa Sé e procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas e dos escritos do Servo de Deus, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.

Em Roma

2. Toda a documentação é enviada pelo Bispo diocesano para Roma e sofre um rigoroso escrutínio por teólogos e outros especialistas (ao contrário do que se diz, já não existe a figura do “advogado do diabo”, que tinha o papel de realçar os aspectos negativos do candidato a santo). Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

3. A seguir, médicos (se o milagre consiste numa cura) ou outros especialistas examinam se um dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável” é considerado autêntico. Se sim, é declarado “Beato”. A cerimónia de beatificação pode ser presidia por um delegado papal.

4. Quando, após a beatificação, se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”. A cerimónia de canonização é presidida pelo Papa.

Para conhecer em pormenor o processo pode consultar www.vatican.va (procurar Cúria Romana e Congregação para a Causa dos Santos) ou o livro-entrevista do Cardeal José Saraiva Martins, “Como se faz um Santo”, ed. Alêtheia.