“Protecção de crianças” – absurdos inevitáveis? (3)

Questões Sociais Nos artigos anteriores, foram enunciados cinco absurdos institucionais que vêm caracterizando e limitando a protecção de crianças maltratadas: o distanciamento do sistema de protecção em relação às situações concretas; a tecnolatria; a “justicite”; a especulação mediática; e a insuficiência das respostas sociais. Ocorre agora perguntar se estes absurdos são realmente inevitáveis ou se podem ser atenuados e, porventura, erradicados.

Os dados disponíveis nesta data forçam-nos a reconhecer que os referidos absurdos são efectivamente inevitáveis e serão por certo duradoiros, embora possam ser atenuados. A multiplicidade de causas explicativas desta resposta sintetiza-se no narcisismo mistificador. Este narcisismo revela-se no “fechamento” em que vivem os políticos, os técnicos, várias outras entidades e as opiniões públicas dominantes. Todos se encontram fechados nas suas teorias, nos seus interesses, nas suas exigências…

Este narcisismo é mistificador, porque invoca a defesa das crianças para se justificar a si próprio. No fundo, porém, não está ao serviço das crianças e, embora talvez não as instrumentalize, distancia-se delas, metendo de permeio as referidas teorias, interesses e exigências. Na melhor das hipóteses, está ao serviço da criança abstracta, forjada nas teorias, e não ao serviço de cada criança na sua identidade e situação. Sobretudo, não está ao serviço das inúmeras crianças não incluídas nos programas e orçamentos. No seu pretensiosismo sobranceiro, não admite a hipótese de medidas provisórias, menos perfeitas, e até menospreza quem actua nesse plano.

Não se conhece uma única força politica (governante ou não) nem outras entidades que sejam defensoras ou promotoras coerentes de respostas sociais destinadas a todas as crianças maltratadas. As propostas que julgam aproximar-se disso configuram-se tão perfeccionistas que só seriam viáveis na hipótese de os meios financeiros serem ilimitados. Mesmo assim, nada garante que os objectivos desejáveis fossem alcan-çados.

Apesar de tão graves constrangimentos, justifica-se ponderar algumas pequenas medidas que poderiam contribuir para os atenuar. Eis algumas: (a) – a existência de grupos de voluntários em todas as localidades; tais grupos podem fazer a sinalização de cada caso, prestar a ajuda possível, promover a mediação junto de entidades competentes; e assegurar o acompanhamento até à solução; (b) – existência de uma autoridade local para garantia de soluções imediatas, embora provisórias, quando necessárias; (c) – cooperação estreita entre os juízes e as comissões de protecção de crianças e jovens; (d) – articulação regular permanente entre todas as entidades envolvidas; particularmente entre grupos de voluntários, serviços sociais, de saúde e outros, autarquias locais, comissões de protecção, juízes…