Questões Sociais Na data em que esta reflexão está a ser redigida, já se encontra a decorrer o processo público relativo ao Orçamento do Estado para 2008. Embora não se conheçam ainda os respectivos contornos, sabe-se à partida que as verbas orçamentadas serão insuficientes para as necessidades a atender. Tal insuficiência sempre aconteceu, e praticamente faz parte da própria «natureza das coisas».
O domínio das despesas sociais não fugirá à regra, concerteza, sem prejuízo de se poderem registar progressos numa ou noutra área. Tal facto vai dar origem a contestações várias, sem dúvida, mas poderia também ser aproveitado como verdadeira oportunidade para a consecução de três objectivos: a optimização (isto é, a utlização óptima) dos recursos disponíveis; a «centragem» da política social, pública e particular, nas próprias pessoas carecentes e nas respectivas solidariedades, em vez de continuar centrada no Estado e nas instituições; e o realismo das exigências do Estado em relação às instituições, atenuando o perfeccionismo já clássico e extremamente gastador de meios financeiros.
É bastante diversificado o conjunto de medidas sociais que poderiam trazer vantagens significativas, sem peso orçamental. Eis algumas delas (já expostas, em geral, noutros artigos): 1ª. – o reconhecimento, a qualificação e a expansão do voluntariado de proximidade, assumindo-o como interlocutor no conhecimento e solução dos problemas sociais a nível local; para esta qualificação e expansão, poderia contar-se com as instituições que, em maior ou menor grau, já vêm desenvolvendo estas actividades, como é o caso da Cáritas Portuguesa, da Sociedade de S. Vicente de Paulo, da Pastoral da Saúde, da Cruz Vermelha Portuguesa, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da União das Misericórdias, da União das Mutualidades…; 2ª. – a formação e acompanhamento dos/as prestadores/as informais de cuidados (ou cuidadores/as informais), que anonimamente apoiam pessoas com elevado grau de dependência, assegurando um dos serviços sociais da maior importância; esta formação e este acompanhamento poderiam ser proporcionados por voluntários devidamente preparados, tendo na rectaguarda as instituições exemplificadas na medida anterior; 3ª. – o funcionamento de comissões locais de intervenção social, destinadas à acção integrada em relação aos problemas de maior gravidade. Cada comissão (a nível de freguesia) poderia ser integrada por representantes da Junta, de serviços sociais e, quando se justificar, das forças de segurança; tal justificação ocorre, especialmente, nos casos de maus tratos de crianças e de violência familiar em geral; 4ª. – o registo e tratamento estatístico de todos os casos sociais atendidos, visando um conhecimento mais personalizado e solidário dos problemas em presença; a difusão destes dados estatísticos intensificaria a consciência colectiva e o compromisso social na procura das soluções necessárias (continua).
