Questões Sociais A segurança social caracteriza-se, desde o seu início, pela segmentação da pessoa humana, não a considerando no seu todo, e inserida numa família, mas reduzindo-a a algumas das suas dimensões, tais como: doença, maternidade, paternidade, adoção, desemprego, acidente de trabalho ou doença profissional, invalidez, velhice, morte… (cf. a Lei nº. 4/2007, de 16 de Janeiro). A lei prevê quais as eventualidades que podem ser consideradas, e admite que outras possam ser abrangidas.
Esta segmentação da pessoa humana é, duplamente, promotora de exclusão social: primeiro, porque exclui os cidadãos que não beneficiam das prestações sociais correspondentes às eventualidades previstas na lei; e, depois, porque não abrange uma vasta gama de problemas não consagradas nos direitos sociais. Figuram entre estes problemas: a insuficiência de recursos familiares para a aquisição de medicamentos e para a satisfação de outras necessidades básicas; o abandono de crianças; a deficiência e a doença mental; a violência familiar, especialmente contra crianças; as situações de «grande dependência» (por motivo de doença grave, deficiência profunda, acidente incapacitante, idade muito avançada…); as carências de habitação…
Perante os gravíssimos problemas sociais não resolvidos, confrontam-se três posições sociopolíticas, mais ou menos explicitadas: o progressismo social ilimitado; o regresso às políticas assistenciais; e o humanismo social, sem exclusões. O progressismo social ilimitado defende a consagração de novos direitos sociais e a melhoria de todas as prestações; o regresso às políticas assistenciais defende que as pessoas e famílias sejam atendidas e apoiadas de acordo com as suas necessidades, verificadas caso a caso; e o humanismo social, sem exclusões, defende que se mantenham os direitos já consagrados, na medida em que isso for possível, e se pratique a assistência social de acordo com as necessidades que subsistam.
Nos próximos artigos, analisaremos cada uma destas posições.
