Segurança social distante e “excludente”?

Questões Sociais O macro-sistema de segurança social integra três sistemas: o sistema público de segurança social; o de acção social; e o complementar (Lei nº 32/2002, de 20 de Dezembro). O segundo, respeitante à acção social, contém fundamentalmente três conjuntos de actividades: (a) – as que são realizadas pelos equipamentos sociais (creches, lares diversos, centros de dia, apoio domiciliário, equipamentos específicos para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados,…); (b) – as actividades de atendimento social e de procura das soluções possíveis para as situações de pobreza e exclusão; (c) – e «processos de desenvolvimento social», centrados na acção comunitária, visando a prevenção e superação de carências. Estes processos baseiam-se na capacitação de pessoas e comunidades locais (cf., em especial, os artigos 82º e 83º da referida Lei nº 32/2002).

À luz do quadro legal e da experiência do dia-a-dia, parece que a acção social se configura tanto mais eficaz e humana quanto mais se basear na consciência dos problemas sociais, suscitar a congregação das populações locais, na procura das soluções necessárias, e contribuir para que o Estado tome as providências que se tornam indispensáveis. Enquanto não se verificarem estas três linhas de acção, em todo o país e em cada localidade, é legítimo afirmar que o macro-sistema de segurança social padece de grave descaracterização; em vez de “ser próximo” é muito distante. Pior do que isso: é um verdadeiro factor de exclusão social, apesar de toda a inclusão que vem garantindo.

Para evitar o risco de cumplicidade com a exclusão social, não basta a elaboração e execução de programas; é absolutamente imperiosa a atenção às pessoas carenciadas, independentemente de estarem abrangidas pelos diferentes tipos de programas.

Também não basta o conhecimento dos problemas sociais baseado nas estatísticas, mais ou menos abstractas, que vão surgindo; pelo contrário, é imperioso que ele se baseie no contacto directo com as pessoas em situação de carência.

Haverá fundadas expectativas de, ao longo de 2007, o macro-sistema de segurança social integrar dignamente a acção social e, com ela, as pessoas excluídas dos três sistemas? Poderá a “rede social” preencher esta lacuna gravíssima?