Pensar a vida 1.O embrião e o feto são realidades biológicas indescritíveis. Diz-se usualmente que existe um embrião até às 8 semanas de gravidez e que, a partir daí, se passa a usar a designação de feto, mas todos concordam que se trata apenas de uma questão de nomenclatura médica, já que o desenvolvimento intra-uterino se faz de modo contínuo, sem limites ou fronteiras que possam separar ou individualizar fases.
Abortar resulta, obviamente, na morte do embrião (ou feto), independentemente das semanas de idade desse embrião ou feto: 10, 12, 24, tanto faz; o resultado é sempre o mesmo, o que varia são as técnicas usadas e as consequências e riscos para a mulher. Ora, matar um ser vivo é errado, sob o ponto de vista biológico.
2.Embora se fale muitas vezes de interrupção voluntária da gravidez, a fim de evitar a carga negativa e emocional da palavra “aborto”, a verdade é que se não trata de uma interrupção (após a qual a gravidez poderia prosseguir) mas de uma terminação da gravidez. Quem defende o aborto, centra os seus argumentos exclusivamente na mulher grávida, citando a sua necessidade, dificuldades e até pretensos direitos, mas evita cuidadosamente falar do filho. Ora, é evidente que este, albergado no útero, não só está indefeso, como vê ignorados os seus direitos ou interesses. Ele ou ela já estabeleceram relações íntimas com a mãe, trocam os produtos alimentares e metabólicos, influenciam-se um ao outro com as hormonas que produzem, constituem uma verdadeira unidade materno-placentária-fetal. Essa realidade biológica indiscutível é destruída pelo aborto, que, uma vez concretizado, deixa apenas subsistir o fragmento maternal da unidade referida. Assim, o aborto é destruidor de uma unidade biológica.
3.Pode discutir-se qual o estatuto do embrião, se é ou não pessoa, se tem ou não direitos fixados pela lei. Mas não se pode pôr em dúvida a sua natureza humana; é um facto indiscutível que o embrião (ou feto) representa um estado inicial de qualquer pessoa humana e que todos nós passamos por esse estado. Isto é, o embrião tem já todas as características necessárias para a sua futura evolução normal através das idades sucessivas de feto, recém-nascido, criança, adolescente, adulto jovem, ancião.
Acresce que, às 10-12 semanas, limite geralmente proposto para o aborto a pedido da mulher, já temos no feto todos os órgãos em esboço e que, a partir daí, a restante evolução intra-uterina se faz sobretudo por crescimento gradual desses órgãos e estruturas. O aborto não destrói apenas um projecto de pessoa humana, mas uma estrutura biológica já diferenciada e dotada de um impressionante dinamismo, que por si só garante alcançar o objectivo deste espantoso encadear de fenómenos e processos que é a vida intra-uterina, ou seja a concretização da pessoa humana única e irrepetível.
A vida merece respeito, a vida humana, em todos os seus estados, merece respeito absoluto.
Walter Osswald
Walter Osswald, professor catedrático aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, escreve a convite da ADAV
ADAV/Aveiro – Associação de Defesa e Apoio da Vida/Aveiro.
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