Unidade na diversidade

Querubim Silva Padre. Diretor

Querubim Silva
Padre. Diretor

O precioso comentário à liturgia dominical, que nos oferece semanalmente o P.e Georgino, consagrou, no último domingo, como seria de esperar, um parágrafo à unidade e diversidade na Igreja, ao exercício do ministério petrino, olhando para as figuras de Pedro e de Paulo.

“Nem excessos de papado e menoridade do colégio episcopal, nem o seu contrário. Nem uma diocese mundial – a de Roma – e redução das outras dioceses a simples filiais, nem uma dispersão que ignore e desfaça a comunhão no seio da qual o serviço do Papa tem relevo peculiar.” Aliás, e como refere o mesmo autor, “a harmonia na comunhão e o respeito pelas diferenças legítimas são sempre desejadas”; e foram insistentemente pedidas por S. João Paulo II e Bento XVI; e são agora procuradas num esforço hercúleo, pelo Papa Francisco.
Esta reflexão fez-me revisitar os primeiros passos da caminhada sinodal feita pela Diocese de Aveiro. Centram-se essas primeiras reflexões e orientações pastorais precisamente sobre a comunhão, nos seus diversos âmbitos, desde a diocese na sua globalidade aos níveis territoriais e setores eclesiais.
Em vésperas de acolher um novo pastor – já tarda que se desembrulhe a embalagem deste incompreensível secretismo! – é importante que todos os que querem ser conscientes da sua graça e responsabilidade batismal retomem a frescura dessas páginas, numa atitude de humildade e conversão, para reencontrarem o caminho de verdadeiro serviço ao Povo de Deus, de abertura e respeito ao diferente, despido da sede de protagonismos pessoais, mas desejoso, isso sim, de uma harmonia e comunhão consolidadas.
Queremos que a nossa Igreja diocesana “se empenhe em viver e expressar esta comunhão em todos os âmbitos e níveis da sua organização: comunidades, setores específicos, ações e serviços, agentes e estruturas”. Queremos “que as nossas paróquias sejam verdadeiras comunidade humanas e cristãs que expressem claramente a comunhão…; promovam as diferenças legítimas e a abertura solidária às demais paróquias e ao meio, sobretudo no âmbito arciprestal, possibilitando, assim, a realização dos direitos e obrigações dos fiéis.”
No decreto de promulgação das decisões, diz-se que a matéria do Sínodo constitui direito particular na Igreja de Aveiro e, por isso, tem carater vinculativo, obrigando os agentes e as estruturas pastorais, as comunidades e os movimentos apostólicos. E a interpretação das disposições promulgadas cabe ao Bispos da Diocese, auxiliado pelos conselheiros e peritos que ele entender.
É imperativo revisitar estes textos, reviver o seu espírito, para sermos uma Igreja diocesana fiel às origens, que promove a “unidade no necessário, a liberdade na dúvida, a caridade em tudo” (GS 92. E não um campo de franco atiradores sem sentido nem responsabilidade de missão.