A vida é indisponível

Querubim Silva Padre. Diretor
Querubim Silva
Padre. Diretor

 

 

 

 

 

 

 

 

“A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição” – assim reza o princípio 5.º da Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.

Não sou jurista, para interpretar a fundo as implicações resultantes deste consenso assumido pelas nações. Mas, de relance, não me parece menos utilitarista a decisão de eutanásia para as crianças do que o tráfico delas para turismo sexual, para mercado de órgãos, para trabalho infantil, para recrutamento militar.

Leia o artigo completo na edição em papel do dia 19 de fevereiro de 2014