Acção social em tempo de recessão (2)

1. Para a acção social em tempo de crise recomendam-se especialmente três conjuntos de actividades referidas no artigo anterior: um deles situa-se na esfera da proximidade básica; outro, no âmbito local; e o terceiro, no âmbito nacional.

2. Da proximidade básica fazem parte: as pessoas carentes; os familiares, vizinhos e amigos e os voluntários locais. As actividades recomendáveis neste espaço humano são, especialmente: (a) o acompanhamento regular; (b) a prestação dos apoios possíveis; (c) a congregação de esforços; (d) a mediação junto de outras entidades, tais como instituições particulares de solidariedade social, organismos públicos ou empresas.

A inexistência de grupos locais de voluntariado constitui uma grave atrofia da acção social, logo na sua base, e está na origem da marginalização de inúmeras situações pessoais e familiares.

3. No âmbito local (freguesia e município), a acção social integra os chamados equipamentos sociais (creches, lares, centros de dia, apoio domiciliário, unidades de cuidados continuados…). Tais equipamentos podem pertencer a instituições particulares de solidariedade (IPSS) ou à Segurança Social. E impõe-se que os lares privados — “com fins lucrativos” — e outras unidades com a mesma natureza jurídica também sejam considerados na perspectiva da acção social. Impõe-se ainda que sejam considerados, nessa mesma perspectiva, o acesso à educação, aos cuidados de saúde e a outros serviços, bem como a respectiva qualidade e humanização.

Como actividades típicas da esfera local, realçam-se: (a) o conhecimento dos problemas não resolvidos na proximidade básica; (b) a procura das respectivas soluções ; (c) a consciência colectiva e a congregação de esforços para a solução dos problemas não solucionáveis através dos meios e recursos disponíveis ; (d) e a mediação junto de outras entidades, tais como os centros distritais de solidariedade e segurança social.

4. No âmbito nacional, cabe um papel especial ao Estado (designadamente ao Governo) e às confederações, ou estruturas afins, de instituições sociais particulares. Neste âmbito, recomenda-se: (a) apreciação dos problemas que não obtêm solução no âmbito local nem no intermédio; (b) a procura de soluções de carácter geral, com os meios e com os recursos humanos disponíveis; (c) a adopção de medidas consideradas necessárias; (d) a declaração pública relativa aos problemas sem solução.