Memória CV – Há 26 anos 1979 foi proclamado pela ONU como “Ano Internacional da Criança” (AIC). O Correio do Vouga deu-lhe destaque logo no primeiro número desse ano (5 de Janeiro), com três peças na última página: a “Nota Pastoral do Episcopado Português”, os “Direitos da Criança antes de nascer” e a “Declaração dos Direitos da Criança”, e fez surgir, esporadicamente, na última página, uma coluna sobre o AIC.
Diziam os bispos portugueses, em 1979, depois de notarem os aspectos positivos da sociedade para com as crianças: “Não deixam de nos inquietar algumas tristes realidades: a exploração organizada que fazem da criança (…) as engrenagens avassaladoras da sociedade de consumo (…); as condições deficientíssimas de alojamento de alimentação e de saúde de que sofrem muitos milhares de crianças (…)”.
Por seu turno, a Declaração dos Direitos da Criança (aprovada em 1959 – o seu vigésimo aniversário é o pretexto para o AIC) afirmava no primeiro ponto: “A criança deve gozar de protecção especial e ter oportunidade e facilidades para desenvolver-se de maneira sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade”.
Por fim, o texto dos “Direitos da Criança antes de nascer”, resultantes do Congresso Europeu dos Movimentos para a Vida, realizado em Milão, em Dezembro de 1977, e aprovado pelo Parlamento Europeu, declarava no ponto 2: “A lei deve assegurar à criança, antes de nascer, com a mesma força que depois, o ‘Direito à Vida’ inerente a todo o ser humano. Em razão da sua particular fraqueza, a criança que vai nascer deve beneficiar de uma protecção especial. Ela deve poder gozar, bem como a sua mãe e a sua família, de todas as possibilidades garantidas pela lei ou por outros meios, para chegar ao nascimento nas melhores condições possíveis. Na adopção das medidas legislativas para este efeito, o interesse superior da criança que vai nascer deve constituir a consideração determinante”.
