Constituição da República – três leituras

Questões Sociais 1. A propósito do Código do Trabalho, algumas forças sociais consideraram necessário rever a Constituição da República Portuguesa (CRP) para que algumas novas medidas possam vir a ser adoptadas a favor das empresas. Também o mesmo aconteceu em relação ao financiamento do ensino superior, à regionalização, às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, à nova “Constituição” da União Europeia, bem como a outras matérias.

Antes, porém, de se tomar uma posição sobre a necessidade da revisão constitucional, há que ponderar as leituras que se fazem da própria Constituição. E, consoante a leitura, assim poderá ou não ser considerada necessária tal revisão.

Justifica-se atentar especialmente em três tipos de leitura: a fundamentalista, a contestatária e a gradualista.

2. A leitura fundamentalista toma a Constituição ao pé da letra. Defende, nomeadamente, que: Portugal deve estar a “caminho de uma sociedade socialista”; os portugueses — e sobretudo os trabalhadores — só têm direitos; a economia é de natureza mista, tendencialmente planificada, e não de mercado; o Estado deve garantir a satisfação de todas as necessidades humanas, independentemente de dispor de condições para tal; as associações sindicais possuem direitos de participação e outros claramente definidos, enquanto as de patrões e empresários nem sequer são reconhecidos.

3. A leitura contestatária opõe-se precisamente ao que a fundamentalista defende. Entende que a letra da CRP consente essa leitura exagerada e, consequentemente, deverá ser revista em profundidade.

Os contestatários do fundamentalismo constitucional entendem, especialmente, que: não faz sentido a opção socialista; os direitos devem ser conjugados com os deveres; importa assumir a economia de mercado, embora devidamente regulada pelo Estado e por outras entidades; a intervenção do Estado na satisfação das necessidades humanas é subsidiária, e não se pode exigir dele o que ele não pode garantir; o associativismo patronal e empresarial deve ser colocado em pé de igualdade com o associativismo sindical e profissional.

4. Finalmente, a leitura gradualista reconhece — ao contrário da faundamentalista — existirem na CRP alguns desequilíbrios. Mas — ao contrário da leitura contestatária — entende que o equilíbrio necessário poderá ser obtido através de alguns ajustamentos de redacção e, sobretudo, através de uma interpretação que: promova a responsabilidade de cada cidadão; não exija do Estado mais do que lhe for possível; e consagre a igualdade entre as organizações patronais e sindicais.

Esta leitura gradualista configura-se como sadia e, porventura, a mais defensável. Acontece, porém, que as outras duas se encontram mobilizadas contra ela: na verdade, quanto mais de intensifica a posição fundamentalista mais se considera justificada a contestatária, e vice-versa. Vigora aqui — tal como noutras questões — a aliança dos extremismos contra o equilíbrio e a sensatez.

Provavelmente, como aconteceu no passado, acabará por prevalecer um certo arranjismo interpartidário que não resolve nenhum problema; em vez disso consente, ou estimula, o menosprezo e o incumprimento da Constituição e da lei.