Questões Sociais 1. No artigo anterior esboçaram-se três leituras da Constituição da República Portuguesa (CRP): a fundamentalista; a contestatária; e a gradualista. Naturalmente, as forças políticas e sociais tomam as suas posições perante a revisão constitucional, de acordo com a aleitura que dela fazem.
O Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista os Verdes parecem tomar uma posição fundamentalista, rejeitando nomeadamente as alterações à Constituição desfavoráveis ao socialismo, aos direitos, à economia mista, aos trabalhadores e aos sindicatos… As duas Centrais Sindicais — CGTP e UGT — também se situam na mesma posição, embora existam diferenças consideráveis, mesmo de fundo, entre uma e outra.
Para além dos partidos políticos representados na Assembleia da República, alguns outros defendem a mesma posição de base. E, para além da CGTP e UGT (representadas na Comissão Permanente de Concertação Social — CPCS) também outras organizações se colocam no mesmo posicionamento.
2. O Partido Socialista e o Partido Social Democrata adoptam, mais ou menos claramente, a posição gradualista. Contudo, o PS, quando não tem responsabilidades governativas, revela uma cer-ta propensão para o posicionamento fundamentalista. E, dentro do PSD, o posicionamento contestatário vem ao de cima, por vezes, através de alguns dos seus representantes.
O CDS — Partido Popular situa-se, tradicionalmente, na posição contestatária da CRP até porque não a votou favoravelmente no início. No entanto, quando no Governo, aproxima-se bastante da posição gradualista e até se identifica com ela.
3. As confederações patronais integradas na CPCS vêm constituindo, desde Abril de 74, um caso merecedor de estudo atento. Àprimeira vista dir-se-ia que a respectiva posição é, naturalmente, contestatária da CRP, dada a maneira como aí é desconsiderada a realidade empresarial.
Verifica-se, no entanto, que vêm sendo bastante comedidas nos seus posicionamentos, quase dando a entender que se dispõem a integrar a corrente gradualista desde que a aludida realidade e o funcionamento da economia sejam devidamente considerados. Em todo o caso deve referir-se que o processo rela-tivo ao Código do Trabalho e a pouca sensibilidade revelada pelas centrais sindicais, por vários partidos políticos e por alguns órgãos de soberania, em relação às preocupações patronais e empresariais, motivaram a tendência contestatária.
Em suma: a CRP é um pomo de discórdia tão forte que se tem optado por a não discutir. E — mantendo-se a actual correlação de forças — parece pouco provável o consenso para uma revisão consensual; quando muito, só será possível uma revisão gradualista limitada.
