1. A campanha eleitoral está a decorrer com bastante intensidade e, até esta data, com razoável normalidade. Têm-se registado, porém, vários aspectos menos positivos: algumas candidaturas abusam das críticas infundadas, e até de mau gosto, contra adversários; quase todas adoptam posturas mais próprias de candidatos ao Parlamento e ao Governo do que a Presidente da República (PR); em geral, não abordam, de maneira sistemática, o modo como vão utilizar os poderes efectivos e potenciais referidos, a título exemplificativo, ao longo desta série de reflexões; praticamente, nenhum se pronunciou sobre a compatibilidade entre as situações humanas de carência extrema e o “regular funcionamento das instituições democráticas”; e, consequentemente, não se têm pronunciado sobre se, e como, utilizarão a plenitude dos seus poderes para que tais situações sejam erradicadas.
2. Estas duas últimas lacunas são particularmente graves e preocupantes. Menosprezam dois princípios constitucionais e humanistas básicos: o da igual dignidade de todos os cidadãos e o da universalidade de direitos (artºs 13º e 12º da Constituição).
Tacitamente, os candidatos presidenciais integram-se nas correntes sociais dominantes, que fazem permanentemente uma tríplice marginalização das carências extremas. Tais correntes não dão a conhecer aquelas carências, não promovem medidas adequadas para as erradicar e convivem com elas de maneira quase natural, praticando uma espécie de filo-nazismo tácito e, supostamente, benigno.
3. À luz do que foi escrito nos artigos anteriores, há pelo menos três conjuntos de procedimentos através dos quais o PR pode contribuir para a erradicação das carências extremas. Um consiste na publicitação da sua consciência de tais problemas; para tanto, dispõe de meios de comunicação próprios, a que já foi feita referência nestas notas.
O outro conjunto de procedimentos de intervenção presidencial consiste nos alertas aos órgãos de soberania e a toda sociedade, bem como na utilização gradual, mas clara, dos seus poderes presidenciais. Este alerta e esta utilização de poderes são compatíveis com o disposto na Constituição. Mais do que isso: a Constituição até os reclama.
O terceiro conjunto de procedimentos consiste na congregação de esforços. Dele se ocupará o próximo, e último, artigo desta série.
