Igreja simplifica procedimentos de nulidade e reforça papel dos bispos

O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos. A alteração é feita através de dois documentos, “Mitis Iudex Dominus Iesus” (“Senhor Jesus, juiz clemente”) e “Mitis et misericors Iesus” (“Jesus, manso e misericordioso”), apresentados ontem pelo Vaticano.
O Papa explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”. Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”. Até agora, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ‘ex officio’ (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros). Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico. Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu. A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.
O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”.
Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.
Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.
Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas “a falta de fé”, “o aborto”, “a obstinada permanência numa relação extraconjugal” no momento do casamento – ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação “completamente estranha à vida conjugal” como, por exemplo, uma “gravidez inesperada da mulher”.
O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”. Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).
As novas regras entram em vigor no dia 8 de dezembro, início do Jubileu da Misericórdia.
Ag. Ecclesia / CV