Constituição Europeia Tínhamos começado a responder a esta questão na semana anterior. A esses pontos há que acrescentar mais estes:
* Adopta cláusula de solidariedade entre Estados membros, em caso de ataque terrorista ou catástrofe natural ou humana.
* Os parlamentos nacionais podem bloquear uma proposta de lei da Comissão, se esta não estiver de acordo com o princípio de subsidiariedade.
* Implementa o direito de iniciativa popular: o mínimo de um milhão de cidadãos pode pedir à Comissão para apresentar uma iniciativa legislativa.
* Põe termo aos vetos nacionais nalguns domínios, como a imigração e a política de asilo.
* A aprovação de uma lei pelo Conselho exige pelo menos 55% dos EM, a que corresponde 65% da população. Uma minoria de bloqueio deve integrar pelo menos 4 países.
* Qualquer Estado membro pode sair da UE.
* Mantém um Comissário por país, até 2014. A partir desta data, a Comissão será composta por dois terços do número dos Estado membro, com base numa rotação igualitária, a não ser que o Conselho Europeu decida em contrário.
* O Parlamento Europeu elege o Presidente da Comissão por maioria, por proposta do Conselho Europeu.
* Fixa o número de deputados do Parlamento Europeu em 750, com um máximo de 96 e mínimo de 6 por país.
Estas alterações em relação aos tratados actuais que regem a União Europeia têm pouco a ver com aquilo que provocou o “não” francês: o medo do desemprego e do fim do “Estado social”. No entanto – há que reconhecer – o cidadão comum pouco se revê nas alterações que a Constituição propõe. Parece tudo demasiado longe da vida.
Mas é ou não importante que, no funcionamento da União, deixe de haver 36 tipos de actos diferentes, para haver somente seis instrumentos para agir (lei, lei-quadro, regulamento, decisão, recomendação e parecer)? Ou que a União passe a ter personalidade jurídica e fale a uma só voz, com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos grandes palcos internacionais? – para referir apenas alguns aspectos.
Na sessão promovida há dias pela Fundação Sal da Terra e Luz do Mundo, Luís Lobo-Fernandes afirmava que só o fortalecimento da União permitiria enfrentar um mun-do com potências emergentes como a China e a Índia. No entanto, a palavra “Constituição” assusta, porque faz pensar na perda da soberania dos 25 Estados por ela abrangidos. Por isso – reconhecia o orador –, se em vez de chamados a referendar a Constituição (ou Tratado Constitucional), fossem chamados a referendar o Tratado de Salónica (cidade grega onde foi apresentada ao Conselho Europeu), talvez os resultados tivessem sido outros (o que faz pensar, então, que há um grande problema de comunicação entre políticos e cidadãos…).
Parlamento abre portas
ao referendo
Ainda que alguns considerem morta a Constituição Europeia (por ser exigida a ratificação de todos os Estados membros), a Assembleia da República aprovou, na semana passada, a sétima revisão da Constituição da República (as outras foram em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004), a fim de possibilitar referendos sobre assuntos europeus. Na Constituição portuguesa fica consagrada a “possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia”.
J.P.F.
