A fecundação artificial – II

Ecos de Roma Em Itália, o Parlamento acaba de regulamentar por lei a procriação medicamente assistida. Depois de uma calorosa e, por vezes, polémica discussão nos meios políticos e médicos, que perpassou os meios de comunicação social com debates televisivos e, diariamente, páginas de jornal com artigos de opinião e consultas a especialistas, a lei sobre a procriação assistida foi aprovada no Parlamento Italiano.

Os principais pontos da lei sobre a procriação medicamente assistida: 1. O acesso à procriação assistida é consentida só nos casos de esterilidade ou infertilidade documentada e não superada terapeuticamente; 2. São admitidos à procriação assistida casais de facto. A lei nega o acesso aos solteiros, aos homossexuais, às mães-avós e à fecundação ‘post mortem’; 3. Proíbe a fecundação heteróloga, isto é, a fecundação com sémen ou de óvulos de dadores estranhos ao casal; 4. O consenso informado: os casais são informados dos possíveis efeitos de saúde e psicológicos, uma vez que o óvulo que é fecundado deve ser implantado num prazo de sete dias, sem haver possibilidade do casal alterar a sua decisão; 5. Garante-se o direito a nascer do concebido. Os bebés que nasçam, serão filhos legítimos do casal ou adquirem o estatuto de filhos reconhecidos pela mãe ou pelo casal; 6. Embriões e experimentação: é proibida a experimentação com embriões e a clonagem humana. A pesquisa clínica com embriões só é permitida se finalizada à tutela ou ao desenvolvimento dos embriões; 7. Limites à produção de embriões: é proibida a produção de mais de três embriões e é obrigatória a implantação de todos os embriões produzidos; 8. Criptoconservação: o congelamento de embriões é consentida só quando a sua transferência para o útero da mulher não é possível por graves motivos e documentados problemas de saúde que não estavam previstos. Os embriões podem permanecer congelados até à data da transferência, que deve ser feita logo que possível.

Estes são os termos de uma lei que, segundo os parlamentares católicos, se põe do lado dos mais débeis como é o ser humano na fase inicial do seu desenvolvimento. É uma lei que, pela primeira vez, em Itália, reúne católicos de todos os quadrantes políticos para, unidos, proporem uma lei que, no momento presente, é o que de melhor se podia esperar.

Portugal ainda não tem uma lei neste campo. Urge estar atentos aos sinais dos tempos. E, embora a Itália não seja exemplo a seguir em muitos aspectos, nem nós, portugueses, temos que ser, como historicamente fomos tantas vezes, seguidores acríticos de opções estranhas à nossa cultura, valerá a pena conhecer o que se tem feito neste campo em outros países, para, autonomamente, regulamentar a procriação assistida com base na nossa própria situação histórica, desbloqueando o complexo de atrasos estruturais. Por isso, congratulo-me com a recente notícia de que uma comissão parlamentar portuguesa começou uma consulta junto de especialistas em procriação assistida para realização de um futuro projecto-lei que regulamente, entre nós, a procriação medicamente assistida.